A POLÍTICA DE COTAS TRABALHISTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.22196/rp.v22i0.6120Palavras-chave:
Mercado de Trabalho. Pessoas com Deficiências. Sistema de Cotas.Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa que analisa o Projeto de Lei nº 6.159/2019 o qual altera a forma de cumprimento da Lei nº 8.213 de 1991 e discute os possíveis impactos e desvantagens que acarretaram na vida das pessoas com deficiências que trabalham ou pretendem ser inseridas no mercado de trabalho. As oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência, mesmo com a atual lei que resguarda de 2% a 5% do quadro de funcionários para empresas com mais de 100 funcionários, são poucas e vão sendo implementadas após o amedrontamento das fiscalizações. Com o projeto de lei que alterou o cumprimento dessa cota, foram analisadas e discutidas as mudanças trazidas para a vida das pessoas com deficiência. Objetiva-se de modo geral, analisar as leis das cotas trabalhistas às pessoas com deficiência nos últimos anos e, de forma mais específica, reconhecer o que dizem as leis brasileiras sobre as cotas trabalhistas destinadas às pessoas com deficiência; verificar quais medidas os últimos governos têm adotado quanto a lei de cotas trabalhistas para essas pessoas. A metodologia utilizada foi de abordagem qualitativa, especificamente, na pesquisa documental, tendo ênfase em documentos oficiais e artigos científicos coletados na SciELO. Por fim, os resultados demostraram que com uma contratação estratégica e baseada na qualificação e contribuições, a inclusão laboral de pessoas com deficiência poderá gerar experiências positivas e engrandecedora.
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