O ensino fundamental de nove anos e o direito à infância na escola não são sinônimos!

Autores

  • Jucirema Quinteiro
  • Diana Carvalho de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.22196/rp.v17i35.3058

Palavras-chave:

Estado da arte. Ação afirmativa. Produção do conhecimento. Mapas conceituais.

Resumo

Este trabalho tem por finalidade analisar as implicações do Ensino Fundamental de nove anos no Brasil, reforma educacional que ampliou o Ensino Fundamental de oito para nove anos com a obrigatoriedade da entrada da criança de seis anos de idade na escola e “redimensionou” profundamente a educação infantil, tendo como referência as investigações realizadas no âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação, Infância e Escola (GEPIEE). A implantação dessa reforma é entendida como integrante de uma política caracterizada pela massificação do ensino e precarização da condição humana; ao mesmo tempo, considerando a contradição social, também pode ser uma oportunidade para rever radicalmente a escola no sentido de respeitar as necessidades e os direitos básicos das crianças.

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Publicado

2015-12-22

Como Citar

QUINTEIRO, J.; CARVALHO, D. C. de. O ensino fundamental de nove anos e o direito à infância na escola não são sinônimos!. Revista Pedagógica, [S. l.], v. 17, n. 35, p. 119–135, 2015. DOI: 10.22196/rp.v17i35.3058. Disponível em: https://pegasus.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/pedagogica/article/view/3058. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS