Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e)

Adoção da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) promete mudar a relação entre varejistas, consumidores e o Fisco.

Já está em operação em alguns estados brasileiros a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final). Trata-se de um modelo de registro online de saída das mercadorias dos estabelecimentos nas vendas aos consumidores finais e que se apresenta hoje como o maior e melhor advento fiscal para o varejo nos últimos anos.
Esta é a opinião de Júlio Brandine, diretor da Tax Audit, para quem o novo modelo chega em um momento em que várias tecnologias estão sendo apresentadas ao mercado. “Desde as soluções de rastreabilidade, como o RFID, até aquelas que trazem mais comodidade ao cliente, como novos métodos de pagamentos móveis, estas tecnologias trazem mais agilidade e eficiência ao setor”, afirma.

A NFC-e foi instituída pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) por meio de uma iniciativa chamada Projeto Piloto NFC-e. Desde agosto do ano passado esta iniciativa reúne os líderes do Fisco de sete estados pilotos, 32 contribuintes varejistas e provedores de soluções tecnológicas.

Com a NFC-e, ao realizar uma venda, o varejista submete a nota fiscal on line para autorização do Fisco e, depois de receber o retorno, imprime uma Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) ao consumidor. De acordo com Brandine, este documento substitui o uso dos atuais ECF (Emissores de Cupons Fiscais). “Melhor que isso, sem a necessidade de equipamentos de impressoras fiscais e software de pontos de venda (PDV) homologados, uma vez que a informação está certificada pela SEFAZ”, ressalta, lembrando que, no modelo digital, o cliente pode escolher como receber a Danfe, que pode ser impressa nos formatos reduzido ou detalhado, ou ainda enviada via e-mail, SMS ou por leitura via QR Code.

Para Brandine, uma vez em operação o novo modelo deverá representar uma revolução no setor do varejo por conta das mudanças que serão implementadas, como a ausência de hardware e software homologados e a redução da burocracia relacionada à emissão de cupons fiscais. “Além disso, haverá redução de custos para os varejistas que poderão, por exemplo, ampliar checkouts a qualquer momento ou realizar atendimento móvel ao cliente em qualquer lugar da loja”, enumera.

Para o executivo, estas características têm o poder de desencadear o encantamento do cliente em uma nova experiência de compra. Há também vantagens para os clientes, que não precisarão mais ser encaminhados para filas de pagamento ou de pacotes. “É o que eu chamo da nacionalização de um dos modelos mais inteligentes que conhecemos, que é o da Apple Store nos EUA”, diz.

Nas lojas mantidas pela empresa, os clientes são atendidos por vendedores portando smartphones acoplados a dispositivos que leem o código de barras da mercadoria e permitem o recebimento de pagamentos com cartão. “Também é uma revolução poder fechar todo o ciclo de vendas com o vendedor, melhorando a experiência do cliente”, diz.

Brandine explica que o projeto piloto nasceu de uma parceria entre o setor de varejo e o Fisco, o que permitiu que as secretarias de Fazenda ouvissem os varejistas e entendessem como funcionam seus processos antes de definir um novo modelo de emissão fiscal. “Na prática, criou-se uma relação saudável, onde as normas e a legislação foram construídas a quatro mãos”, diz.

  • Adoção dos Estados 

A migração para a NFC-e não é obrigatória para os 27 Estados entretanto os Estados não participantes do Projeto Piloto NFC-e poderão solicitar o credenciamento no ENCAT para adotar esse padrão mais moderno, econômico e ágil. Na opinião de Brandine é o que ocorreu em São Paulo. “São Paulo é um Estado que já havia instituído um novo modelo de ECF, chamado SAT e que estava previsto para 01/07/13. Entretanto o Estado ao participar da Coordenação do Projeto Piloto NFC-e notou as vantagens desse modelo e resolveu prorrogar o SAT para 01/04/14 e facultou aos varejistas aderir ao NFC-e ao instituir a Portaria CAT 37/13“.

  • Benefícios 

Desta relação, além da maior acuracidade nos dados encaminhados ao Fisco, virá também uma série de benefícios aos varejistas. Um dos primeiros a ser percebido é a redução de custos de automação, estimada em algo entre 30% e 50%. Comparando o modelo atual com o digital, Brandine lembra que uma impressora fiscal custa para um grande varejista, que compra em volume, cerca de R$ 2 mil. Para a emissão de NFC-e, o equipamento não precisa de memória fiscal, lacração ou homologação, custando cerca de R$ 400. “Estamos falando de 80% de redução por checkout”, ressalta.

Para o consumidor final, o novo modelo traz vantagens como a possibilidade de consulta em tempo real de suas notas fiscais, diretamente no site da Secretaria da Fazenda; recebimento do Danfe em diversos formatos, incluindo e-mail e SMS; e a garantia da validade e autenticidade da transação fiscal. “É como se o Brasil entrasse para elite mundial, adotando práticas reconhecidas internacionalmente. Todos nós, empresas, consumidores clamamos por essas mudanças e é isso que o Fisco está promovendo para o varejo”, diz Brandine, lembrando que também o Fisco ganha em agilidade na fiscalização dos quase dois milhões de estabelecimentos comerciais existentes no País.

  • Riachuelo iniciou uso da NFC-e em junho

A Lojas Riachuelo foi uma das primeiras redes varejistas do Brasil a adotar a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final). Com o apoio da Tax Audit Tecnologia e Auditoria, a rede emitiu no dia 24 de junho sua primeira NFC-e, concluindo um processo de implementação iniciado em abril deste ano.

Para testar as novas regras, a Tax Audit convidou a Riachuelo e participou ativamente do processo de adaptação do software de frente de caixa da rede às novas especificações da NFC-e. A primeira NFC-e da rede foi emitida em Natal (RN), com a presença dos fundadores e diretores da companhia, da governadora do estado e representantes da Secretaria de Tributação.

  • Os benefícios da NFC-e

Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Redução significativa dos gastos com papel;
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por e-mail, SMS ou outros meios;
Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

  • Confira a evolução da legislação nacional e em cada estado:

Nacional – Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08/02/13, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e modelo 65;
Rio Grande do Sul – Instrução Normativa 24 de 12/03/13
São Paulo – Portaria CAT nº 37/2013
Mato Grosso – Decreto Estadual 1657/2013 e Portaria 077 de 14/03/13
Sergipe – Decreto Estadual 29.108 de 13/03/13
Maranhão – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2013
Rio Grande do Norte – Portaria 036/2013
Amazonas – Decreto 33.405 de 16/04/13
Acre – Decreto Estadual 5.257 de 26/02/13

  • Sobre Tax Audit (www.taxaudit.com.br) 

Fundada no final de2008, a Tax Audit é uma empresa de tecnologia e auditoria, especialista em Sistemas B2B e B2C de documentos eletrônicos (NF-e, CT-e, NFS-e, NFC-e, Recebimento-e e Portais do Fornecedor e Cliente), além de auditoria e compliance de arquivos digitais, atendendo a todo o território nacional. Por meio de suas soluções e profissionais especializados, a Tax Audit promove a compreensão e desmistificação dos processos legais tributários do Brasil, colocando mais inteligência à gestão das empresas.

Fonte:  Pautas Incorporativa

http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=22147

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