As relações de exclusão na preservação e manutenção dos patrimônios brasileiros
Abstract
Em 1937, Mário de Andrade elabora um anteprojeto de lei para salvaguardar os bens patrimoniais brasileiros. Contemporâneo em suas tendência, dá base para a elaboração do Decreto-lei nº25/37, escrito por Rodrigo Melo Franco de Andrade. Esse Decreto, porém atende aos objetivos do Estado Novo. Portanto o contexto que o SPHAN começou a atuar provinha de uma posição altamente centralizada, com um viés ideológico definido e debruçada sobre uma cultura patrimonial elitista da qual só poderia promover atitudes excludentes em relação ao patrimônio cultura nacional. O processo de nacionalização promovido pelo Estado novo, em verdade, acelera e intensifica algo que já estava em curso nas elites dominantes brasileiras há algum tempo: a tentativa de formar uma noção de pertencimento nacional, uma identidade nacional. E para isso era necessário que todos falassem e praticassem a cultura brasileira, sem levar em conta suas origens e tradições. Esse ideal caracteriza-se por ser altamente excludente. Portanto, o que se percebe é que o Instituto deveria salvaguardar os patrimônios materiais e imateriais do povo brasileiro, inicia seus trabalhos voltados para uma classe dominante e exclui os verdadeiros produtores da cultura e da história brasileira. E é só a partir de 1984 que vai haver uma ruptura de barreira eurocêntrica e elitista. Pela primeira vez um bem importante para a história e memória do povo negro foi reconhecido pelo Estado. Revelando assim uma lenta evolução no pensamento de valorização do patrimônio popular do Brasil.Downloads
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2014-07-04
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Artigos
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