O PRINCÍPIO DO NON REFOULEMENT E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.22295/grifos.v35i63.8447Palavras-chave:
Migração, Direitos Humanos, Controle Migratório, Refúgio, Soberania EstatalResumo
O presente artigo analisa o caso Família Pacheco Tineo v. Estado Plurinacional da Bolívia, com o propósito de examinar as condutas estatais à luz das normas internacionais de proteção a migrantes e refugiados. A problemática central orienta-se pelas seguintes questões: (i) quais foram os fundamentos jurídicos centrais da demanda proposta contra o Estado boliviano? e (ii) em que medida as condutas adotadas revelam práticas de controle migratório incompatíveis com convenções internacionais? A abordagem teórico-conceitual baseia-se no diálogo entre a proteção internacional dos direitos humanos e a soberania estatal, com ênfase no princípio do non-refoulement. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa e bibliográfica, sustentada na análise sistemática de literatura acadêmica, documentos oficiais, jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e outras fontes especializadas. Os resultados demonstram que o Estado boliviano violou garantias processuais, o princípio da não devolução e direitos fundamentais de migrantes e crianças, resultando em condenação pela Corte Interamericana. Conclui-se que as normas internacionais sobre migração e refúgio foram estruturadas simultaneamente como instrumentos de proteção de direitos e de preservação da soberania estatal, o que fragiliza sua efetividade e permite práticas que operam, em muitos casos, em detrimento dos migrantes.
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