AVALIAÇÃO CRÍTICA À LEI n. 14.119/2021: UMA BENESSE DISFARÇADA
DOI:
https://doi.org/10.22295/grifos.v31i57.6689Palabras clave:
Estímulos; Governo; Infrator; Meio Ambiente; Normativas.Resumen
Até ser sancionada a Lei n. 14.119/2021 sobre pagamentos por serviços ambientais, esta passou por várias arguições, mas também por ser recente, que instigou uma avaliação crítica de seu texto que correlaciona com o desenvolvimento rural junto com a sustentabilidade, através do pagamento de um estímulo financeiro aos donos de terras. A pesquisa utilizou a metodologia qualitativa devido as análises de documentos, leis e produções científicas, assim como os pareceres de Deputados Federais e Senadores sobre o seu projeto de lei n. 312-A/2015. Juntamente com o método dialético, o qual supõe que nada está acabado e devido os diálogos das análises, além de arguir sobre problemas no corpo da Lei sancionada. Que passou por políticos envolvidos na bancada ruralista, resultando em relatórios mais econômicos com foco nos grandes proprietários, contrapondo-se com outras leis e que acarretou falhas normativas devido não regular toda a matéria de forma criteriosa. Além do Governo impor multa aos infratores ambientais, estes em virtude das falhas ainda podem acessar esta política e, ainda falta um regulamento sobre a forma de pactuação contratual que não foi elaborado. Conclui-se que certos artigos da Lei abrem brechas à determinadas benesses ou “prêmios” aos infratores ambientais, proporcionando o mal uso da Lei a fim de bloquear a desapropriação rural (por causa de contradições normativas), vindo-a prejudicar a realização da Reforma Agrária e, além disto dificultar o acesso pelos agricultores familiares que não possuem o Título de Domínio, como o caso dos recém-assentados.
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