Função pedagógica da Lei nº 10.639 na educação básica

Autores

  • Maria Aparecida Clemêncio Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó

DOI:

https://doi.org/10.22295/grifos.v25i41.3667

Palavras-chave:

Desenvolvimento Territorial. Indicação Geográfica. Denominação de Origem.

Resumo

Pretendemos, neste artigo, refletir sobre o alcance dos objetivos da educação para as relações étnicoraciais com base nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.632/08, que alteram dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Focamos o trabalho no atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Parecer nº 3/2004), com ênfase no ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena no currículo, de forma a pensar a educação étnico-racial na prática pedagógica, nos conteúdos curriculares e na gestão da escola, a fim de percebemos indicativos de implementação da legislação relativa. Destaca-se a importância da aplicação da Lei nº 10.639/03, a qual institui a obrigatoriedade do ensino de cultura africana e afro-brasileira nos currículos escolares, que vem contribuir à desconstrução do mito da democracia racial e, também, superar o lugar de uma só cultura (eurocêntrica) nos currículos escolares, possibilitando a integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo. Agrega-se a isso a função de recomendar formas de incentivo à pluralidade étnico-cultural, necessária no processo de formação inicial e continuada de professores, afinadas às políticas públicas relativas à área de conhecimento aqui posta.

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Publicado

2017-03-03

Edição

Seção

Dossie Relações étnico-raciais e Educação