Quando se executa um pagamento via CCD e por engano ocorre um pagamento pelo TEF em 1 pagamento mas o combinado com o cliente era em 6 pagamentos, é possível cancelar o TEF, porém não é possível realizar novo CCD sem a abertura de um novo cupom. No caso de posto de combustível é possível voltar o abastecimento? Pode voltar o encerrante para emitir um novo cupom?
Resposta: Preliminarmente alertamos para o fato de que a impossibilidade de emissão de novo CCD não se aplica a todos os equipamentos ECF. Não é admitido manipular os valores de encerrantes de bombas de combustível capturados do equipamento concentrador, o que é inclusive considerado como fraude fiscal. A manipulação dos valores do encerrante pelo PAF-ECF fere o Requisito XXXV, item 1B.