O PAF-ECF pode parar de funcionar caso o contrato de uso com o cliente seja rescindido?
Resposta: O acesso ao Menu Fiscal não deve ser impedido por nenhum motivo. O PAF-ECF deve sempre funcionar para, ao menos, dar acesso ao menu fiscal. Portanto, a rescisão do contrato de permissão de uso do PAF-ECF entre desenvolvedor e contribuinte, a remoção de dispositivo de hardlock e a exclusão de arquivo de autorização de uso são exemplos de eventos que não justificam o bloqueio completo do PAF-ECF.
Se a impressora tiver software próprio para esse fim, acesso ao meu fiscal, ainda sim precisa deixar o software de PAF-ECF para esse fim?