“Manifesto Fiscal de Viagem”, para:
a) Gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo VII-A do Ato COTEPE/ICMS 06/08;
b) Comandar a impressão de Relatório Gerencial pelo ECF, denominado “Manifesto Fiscal de Viagem” que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários (subitem “a” do item 1 do requisito XLII):
1) Identificação do órgão de delegação do transporte;
2) Identificação da empresa do serviço de transporte;
3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;
4) Código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;
5) Identificação da viagem contendo:
5.1) Número de identificação do registro da linha;
5.2) Descrição da linha, identificando o itinerário;
5.3) Data e horário previsto de partida;
5.4) Tipo de viagem
6) Quanto a cada Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem emitido:
6.1) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
6.2) Nmero do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operaçã (COO);
6.3) Código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte;
6.4) Código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte;
6.5) Valor total da prestação do serviço de transporte;
6.6) Situação tributária;
6.7) Tipo de serviço;
6.8) Número da poltrona;
7) Para cada tipo de serviço:
7.1) Nome do tipo de serviço;
7.2) Total de bilhetes de passagem emitidos;
8) Código de barras bidimensional;
“Leitura do Movimento Diário”, para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo VII do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo as seguintes informações referentes aos documentos emitidos (subitem “b” do item 1 do requisito XLII):
1) Tipo do documento, sendo:
1a) 15, para bilhete de passagem;
1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
1c) ECF, para documento emitido por ECF;
2) Série do bilhete de passagem;
3) Número do bilhete inicial;
4) Número do bilhete final;
5) Número de fabricação do ECF e número do CRZ;
6) Valor contábil;
7) CFOP;
8) Base de cálculo;
9) Alíquota;
10) Valor do imposto;
11) Valor de isentas;
12) Valor de outras;
“Cupom de Embarque”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial vinculado ao Cupom Fiscal – Bilhete de passagem contendo as seguintes informações (subitem “c” do item 1 do requisito XLII):
1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;
2) Endereço da empresa do serviço de transporte;
3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;
4) IE – Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;
5) IM – Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;
6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
8) Contador de Ordem de Operação (COO)
9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem
10) Código modalidade do transporte
11) Categoria do transporte
12) Número de identificação do registro da linha
13) Descrição da linha, identificando o itinerário
14) Código e descrição da origem da viagem
15) UF da origem da viagem
16) Código e descrição do destino da viagem
17) UF do destino da viagem
18) Tipo de serviço
19) Data e hora prevista da viagem
20) Tipo de viagem
21) Número da poltrona
22) Motivo do desconto
23) Valor da tarifa
24) Alíquota do ICMS
25) Valor do pedágio
26) Taxa de embarque
27) Plataforma de embarque
28) Valor total
29) Forma de pagamento
30) Valor pago
31) Nome do passageiro
32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;
33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte
34) Razão social da agência emissora do bilhete
35) Código de barras bidimensional
“Leitura de Movimento Diário de Cupom de Embarque”, para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo VII-B do Ato COTEPE/ICMS 06/08 (subitem “d” do item 1 do requisito XLII).