No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas ou contas de cliente (comanda eletrônica), devendo adotar os seguintes procedimentos:
1. atribuir o status “Mesa Aberta” quando do registro do primeiro item na mesa.
2. controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a mesa ou conta de cliente, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
3. poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa ou conta de cliente para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.
4. os produtos e mercadorias registrados para uma mesa ou conta de cliente somente poderão ser excluídos após sua transferência de mesa ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, quando o ECF estiver sem condições de emitir Cupom Fiscal, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.
5. emitir, opcionalmente, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar:
a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL”
b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
6. no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial – Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial – Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.
7. possibilitar a emissão do Cupom Fiscal nele consignando:
7.1. no caso de emissão do Relatório Gerencial “Conferência de Mesa”, todos os itens impressos no Relatório Gerencial – Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
7.2. não sendo emitido o Relatório Gerencial “Conferência de Mesa”, todos os itens registrados na respectiva “Mesa Aberta”, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
8. no Cupom Fiscal, quando for emitido o Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” e tratando-se de ECF que imprima o campo “informações suplementares”, imprimir neste campo a seguinte informação:
ECF: nnn – Conferência de Mesa – CER nº xxxxxx – COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial – Conferência de Mesa.
9. no Cupom Fiscal, quando for emitido o Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” e tratando-se de ECF que imprima o campo “mensagens promocionais”, imprimir neste campo a seguinte informação:
ECF: nnn – Conferência de Mesa – COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial – Conferência de Mesa.
10. no Cupom Fiscal, quando não for emitido o Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” imprimir no campo “informações suplementares” ou “mensagens promocionais”, conforme o modelo do ECF, a seguinte informação:
Consumo da Mesa xxx – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da “Mesa Aberta”
11. até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de “mesa aberta”, devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial “MESAS ABERTAS”, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.