No registro de venda o PAF-ECF deve:
1. Recusar valor negativo nos campos de desconto, acréscimo e troco.
2. Recusar valor negativo ou nulo nos campos de valor unitário e quantidade da mercadoria e de meio de pagamento.
3. Recusar inexistência de informação nos campos código, descrição e unidade da mercadoria.
4. Utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) Capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) Calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) Capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) Capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF.