Informações importantes sobre DAV e Pré-Venda

Segundo ATO COTEPE 06/08Art. 1º item VI:

“VI – Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam de informações coletadas diretamente do ECF.
§ 1º O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
§ 2º O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

Nova redação dada ao § 3º do art. 1º pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos a partir de 22.06.11.:
§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões “mesa(s)” e “DAV-OS” podem ser substituídas pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.

Acrescido o § 4º ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23.03.11.:
§ 4º A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-venda.

Segundo ER 01.12 – requisito V item 2 e VI item 5:
“2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.”

“5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.”

No caso de programa aplicativo (PAF-ECF) dotado de função que possibilite o registro PV e/ou DAV, devem ser realizados “fora do PDV”, ou seja, não podendo estas funções estarem disponíveis no ponto de venda, exceto quando se tratar de mesclagem. O frente de caixa apenas poderá importar as PV/DAV, mesclar caso possui esta função, imprimir Relatório Gerencial do DAV quando impresso em ECF e o Cupom Fiscal respectivo a cada documento.

 

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