Atenção aos itens 18 e 19 do REQUISITO XLVII ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE CONTA DE CLIENTES

REQUISITO XLVII

1. No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
……..
18
. Para toda mesa que tenha recebido um ou mais itens transferidos, para atendimento ao Item 13, considerar:
a) Como data de sua abertura, a data de abertura da mesa de origem. Havendo itens originados de diversas mesas, considerar a menor data.
b) No caso de itens que tenham sofrido diversas transferências, considerar a data de abertura da primeira mesa que originou a primeira transferência, ou seja, da primeira mesa em que o item foi alocado sem a operação de transferência entre mesas.

19. Fica vedada a visualização dos itens registrados na mesa em qualquer tela, exceto se:
a) apresentar exclusivamente os campos: código, descrição e quantidade do produto;
b) for emitido relatório gerencial conferência de mesa automaticamente, quando da visualização;
c) ocorrer na tela onde o documento fiscal estiver sendo emitido.

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