Quando o aplicativo fiscal analisado funciona com mais de um software de Retaguarda ou, quando o cliente da Empresa Desenvolvedora possui um software Retaguarda de outra Empresa Desenvolvedora, devemos listar no Laudo de Analise todos os softwares de Retaguarda com os seus respectivos códigos MD5? Se sim, teremos que chamar a outra empresa Desenvolvedora para obter também o código MD5 do software de Retaguarda?
Resposta: O Software de Gestão ou Retaguarda somente necessita ser analisado quando execute alguma função para a qual exista requisito estabelecido. Se tais funções forem todas executadas pelo PAF-ECF não há necessidade de analisar o Software de Gestão ou Retaguarda. Entretanto, se o PAF-ECF deixar de executar alguma função e a mesma for executada por diversos Softwares de Gestão e Retaguarda, estes deverão ser analisados e identificados no Laudo de Análise com o seu código MD-5. Quanto à apresentação dos Softwares de Gestão ou Retaguarda, sugerimos observar o disposto no item VII das Orientações Gerais deste Roteiro de Analise.