O requisito III diz: “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, (…)”. Este requisito deve ser atendido em casos de sistema que funciona pela internet, via WEB? E no caso de postos de combustíveis onde deve haver rede, visto que deve funcionar interligado às bombas?
Resposta: Deve-se, preliminarmente, esclarecer que não se admite PAF-ECF que funcione via internet, tendo em vista que o PAF-ECF deve estar instalado em hardware interligado fisicamente ao ECF. O PAF-ECF para postos de combustíveis, deve também atender a este requisito, de modo a possibilitar a emissão de Cupom Fiscal independentemente da rede, exceto no caso de produtos fornecidos por meio da bomba de combustíveis, cujos dados devem ser capturados automaticamente. Ressalte-se ainda que a rede de comunicação de dados prevista no requisito III e o sistema de interligação de bombas previsto no requisito XXXVII são mecanismos distintos. A rede prevista no requisito III se refere à conexão entre o servidor de banco de dados e as estações interligadas fisicamente ao ECF (frente de caixa). Caso ocorra algum problema nesta rede, ocasionando falha de comunicação entre o servidor de banco de dados e as estações de frente de caixa, deve ser possível ao ECF continuar emitindo Cupom Fiscal. Apenas para exemplificar, uma situação em que se aplica este caso, mas sem esgotar as possibilidades, se a tabela de produtos estiver instalada apenas no servidor e a rede se tornar inoperante, não será possível a emissão de Cupom Fiscal, ou seja, se trata de uma situação não admitida. Já o sistema de interligação de bombas se refere à conexão das bombas com o equipamento concentrador e este com o servidor de banco de dados ou diretamente à estação de frente de caixa. Deve-se lembrar que é possível o estabelecimento usuário não utilizar servidor de banco de dados e interligar o concentrador de bombas diretamente à estação de frente de caixa. Ocorrendo falha nesta comunicação (bomba – concentrador – servidor/estação – ECF) não há como imprimir no Cupom Fiscal os dados do abastecimento, especialmente o valor do encerrante que deve ser CAPTURADO automaticamente da bomba/concentrador. Não é admitido, em nenhuma hipótese, que o valor do encerrante a ser impresso no Cupom Fiscal seja digitado pelo operador de caixa, portanto, nesta situação o PAF-ECF não deve permitir a emissão do Cupom Fiscal. Isto esta estabelecido no item “1g” do Requisito X da versão 01.07 da Especificação de Requisitos do PAF-ECF aprovada pela COTEPE/ICMS pelo Ato COTEPE/ICMS 14/2011. Entretanto, esta restrição se aplica a produtos fornecidos pela bomba, ou seja, combustíveis. Tratando-se de outros produtos em que não há necessidade de capturar informação na bomba, como por exemplo, produtos da loja de conveniência, o PAF-ECF pode e deve possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo normalmente. Da mesma forma, ocorrendo problemas de comunicação apenas em algumas bombas/bicos, os abastecimentos feitos por estas é que estão sujeitos à regra estabelecida no item “1g” do Requisito XXXVII. Para as demais bombas/bicos nas quais é possível capturar a informação necessária à emissão do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve possibilitar sua emissão normalmente. Admitindo uma outra situação possível de um estabelecimento que utiliza servidor de banco de dados e ocorra falha na rede entre este servidor e as estações de frente de caixa, nesta situação, pelo Requisito XXXVII, 1, g, o PAF-ECF não poderá permitir a emissão de Cupom Fiscal de produtos fornecidos pela bomba, mas pelo Requisito III deverá possibilitar e emissão de Cupom Fiscal para os demais produtos.