De acordo com a ER 02.01, tanto na opção do Menu Fiscal Arq. MF quanto no Arq. MFD deve ser gerado o arquivo binário e o TXT no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, segue abaixo o requisito na íntegra:
REQUISITO VII
4. “Arq. MF”, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
5. “Arq. MFD”, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MFD do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
Os nomes dos arquivos MF e MFD devem ser conforme ATO COTEPE 17/04 estabelece:
5.1.2.1.2 – deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
Boa tarde, esta informação referente a nomenclatura dos arquivos está equivocada. Este padrão de nome serve para o item 5a do requisito VII (Arq. AC 17/04). Mas não para os itens 4 e 5. Visto que os itens 4 e 5 geram dois arquivos em cada item onde um tem conteúdo binário e outro é um arquivo texto contendo somente a assinatura digital do arquivo binário. Para a nomenclatura destes arquivos é mais apropriado utilizar o descrito no item 4 do requisito XII.
Bom dia prezado Jhoni.
Agradecemos pelo contato e sobre sua dúvida, este post é referente a ER 02.01, a qual não esta mais em vigência, sendo assim para maiores informações o senhor deveria utilizar a legislação vigente, ou seja, a ER 02.04.
Qualquer dúvida estamos a disposição.