Estamos preparando um software para um cliente que trabalha da seguinte forma: “Os vendedores emitem no balcão o DAV sem ter conhecimento se será emitida Nota Fiscal modelo 1 ou Cupom Fiscal pelo ECF”. Preciso saber se há alguma restrição se criarmos uma opção no sistema para que, caso o cliente solicite a Nota Fiscal modelo 1, os itens registrados no DAV sejam enviados automaticamente para a Nota Fiscal, agilizando o processo para os clientes da loja e para os próprios funcionários. Caso o cliente queira o Cupom Fiscal, também poderá ser emitido a partir do DAV.
Resposta: Ressaltamos que o Ato COTEPE 06/08 estabelece requisitos apenas para o PAF-ECF e não trata do aplicativo para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Entretanto, não há inconvenientes ou impedimentos para que os itens a serem impressos na Nota Fiscal sejam capturados do DAV ou Registro de Pré-venda disponibilizados pelo PAF-ECF.