Como tratar gorjeta? Deve-se registrar como item vendido? A tributação deve ser ICMS ou ISS? A gorjeta é tributada?
Resposta: É preciso ressaltar que a pergunta não se refere a requisito técnico do PAF-ECF. Trata-se de questão afeta à situação tributária que deve ser atribuída ao item pelo estabelecimento usuário. Portanto, o estabelecimento usuário deverá observar as disposições da legislação tributária de seu Estado em relação à matéria. Como regra geral a gorjeta integra a Base de Cálculo do ICMS e deve ser assim tributada, registrando-se o seu valor como “Acréscimo ICMS” no Cupom Fiscal.