DAV-OS – Ordem de Serviço (Requisito XLI)

O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:

a) Emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título “ORDEM DE SERVIÇO” (DAV-OS) discriminando:

a1) As mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) O número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) No caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) Emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) Consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) No campo “informações suplementares”, a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda – Ordem de Serviço;

d2) No campo “mensagens promocionais”, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda – Ordem de Serviço.

e) Emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

Consulta de preço (Requisito XVIII)

Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:

a) A totalização dos valores da lista de itens;
b) A transformação das informações digitadas em Registro de Pré-Venda (RPV) ou;
c) A utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas (DAV).
O subitem “a” acima descrito visa impedir que se faça um orçamento na tela do monitor e assim se deixe de atender às exigências estabelecidas para o DAV.

Consistências no registro de venda (Itens 2 a 5 do Requisito XXI)

No registro de venda o PAF-ECF deve:
1. Recusar valor negativo nos campos de desconto, acréscimo e troco.
2. Recusar valor negativo ou nulo nos campos de valor unitário e quantidade da mercadoria e de meio de pagamento.
3. Recusar inexistência de informação nos campos código, descrição e unidade da mercadoria.
4. Utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) Capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) Calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) Capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) Capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF.

Consistências no registro de venda (Itens 2 a 5 do Requisito XXI)

Galeria

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No registro de venda o PAF-ECF deve: 1.   Recusar valor negativo nos campos de desconto, acréscimo e troco. 2. Recusar valor negativo ou nulo nos campos de valor unitário e quantidade da mercadoria e de meio de pagamento. 3. Recusar … Continue lendo