Onde consultar o Código Nacional de Identificação do ECF?

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Onde pode ser consultado o Código Nacional de Identificação do ECF citado no item 6-a do Requisito XXV que deve ser utilizado para atribuir o nome ao arquivo de “Movimento por ECF”? Resposta: Os códigos estão registrados em tabela atualizada … Continue lendo

Teste 93, passo 21

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No teste 93, passo 21 deve ser impresso no campo “mensagens promocionais” ou “informações suplementares” o número do COO e do CER do Relatório Gerencial de Conferência de Mesa. Este número de COO e CER pode ser de outro ECF? … Continue lendo

Utilização de mais de uma tabela de Mercadorias ou Serviços?

Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI:
ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada :
Ou seja, pode-se utilizar uma tabela para preço a vista e outra tabela para o preço a prazo. Em ambas o código da mercadoria será o mesmo, não havendo, portanto, prejuízo aos controles de estoque, medição de tanque e escrituração do LMC, que foram descritos. Também não seria necessário imprimir desconto ou acréscimo no Cupom Fiscal .

Como registrar refeições de “cortesia”?

É preciso ressaltar que a pergunta não se refere a requisito técnico do PAF-ECF. Trata-se de questão afeta à situação tributária que deve ser atribuída ao item pelo estabelecimento usuário. Portanto, o estabelecimento usuário deverá observar as disposições da legislação tributária de seu Estado em relação à matéria. Como regra geral a refeição oferecida como “cortesia” deve ser normalmente tributada e desta forma registrada em Cupom Fiscal, mas para que o seu valor não componha recurso ingresso em caixa, pode-se emitir um Comprovante Não Fiscal para saída de caixacom o valor relativo à refeição de cortesia. É importante ressaltar que esta resposta não trata de “desconto” dado ao cliente e devidamente registrado no Cupom Fiscal.

Utilização de mais de uma tabela de Mercadorias ou Serviços?

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Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI: “ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar … Continue lendo