Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI:
“ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada :”
Ou seja, pode-se utilizar uma tabela para preço a vista e outra tabela para o preço a prazo. Em ambas o código da mercadoria será o mesmo, não havendo, portanto, prejuízo aos controles de estoque, medição de tanque e escrituração do LMC, que foram descritos. Também não seria necessário imprimir desconto ou acréscimo no Cupom Fiscal .