ANÁLISES DAS DESPESAS COM PESSOAL DAS CAPITAIS BRASILEIRAS NORDESTINAS
DOI:
https://doi.org/10.22277/rgo.v11i1.4376Palavras-chave:
Mediação. Contratos comerciais. Teorema de CoaseResumo
O objetivo desta investigação é analisar a situação das despesas com pessoal das capitais nordestinas, no período de 2006 a 2016, em relação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (receita corrente líquida) e a receita corrente total. Como procedimentos metodológicos, o estudo utiliza a estratégia da pesquisa de avaliação de resultados com o método empírico-analítico (banco de dados). Os dados foram obtidos no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os resultados evidenciaram que os municípios de Aracaju (ano de 2006), Natal (2012) e São Luís (2012 e 2015) descumpriram o limite máximo de gasto na relação entre a Despesa Total com Pessoal (DTP) e a Receita Corrente Líquida (RCL) - gastos maiores que 54%. Aracaju (2014), João Pessoa (2013 e 2015), Natal (2009, 2010, 2011, 2015 e 2016) e São Luís (2013, 2014 e 2016) ultrapassaram o limite prudencial (gastos maiores que 51,30%). Aracaju (ano de 2016), João Pessoa (2012 a 2016), Maceió (2013, 2014 e 2016), Natal (2015 e 2016), São Luís (2010 e 2016) comprometeram mais de 55% (inclusive) dos recursos das receitas correntes totais com as despesas com pessoal. Conclui-se que os gastos com pessoal representam um dos componentes principais dos itens de despesas públicas correntes e que deveriam ser analisados em relação a receita corrente total, pois esta é utilizada também para cobrir os gastos com juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. A despesa total de pessoal, nos municípios analisados, aumentou mais que as receitas correntes líquidas.
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