PERÍCIA CONTÁBIL-FINANCEIRA E OS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO: SISTEMA FRANCÊS VERSUS SISTEMA DE EQUIVALÊNCIA A JUROS SIMPLES
DOI:
https://doi.org/10.22277/rgo.v12i2.4704Palabras clave:
tecnologia, rede de atores, mediaçãoResumen
Este artigo analisa as diferenças entre os fluxos de caixa existentes em um contrato de financiamento de veículos amortizado pelo sistema francês de amortização (Tabela Price) e o sistema de equivalência a juros simples (SEJS), mensurando os efeitos dessa diferença no patrimônio pessoal do mutuário. A pesquisa, de natureza qualitativa e quantitativa (quali-quanti), é conduzida sob forma de estudo de caso, analisando um processo real (ação revisional de contrato) movido por J.S.F. contra a XX Financeira S/A. São realizados os cálculos relativos aos dois sistemas de amortização em discussão, analisando cada um deles e apontando os valores devidos ao mutuário em decorrência dos pagamentos efetuados a maior. Como principais achados verificou-se que a taxa de juros informada em contrato pela Financeira não correspondia à taxa efetivamente praticada para cálculo da prestação, o que pode ser oriundo de mero erro de procedimento por parte da financeira ou de má-fé. Além disso, identificou-se que a economia mensal para o mutuário, caso o contrato tivesse sido amortizado desde o início pelo SEJS, seria de R$ 168,73, e que o valor total a ser restituído pela Financeira ao autor da ação, devidamente corrigido e com juros, é de R$ 16.051,52. Conforme discutido ao longo do trabalho, embora ações judiciais sejam recorrentes no Brasil, a discussão envolvendo sistemas de amortização e taxas de juros praticadas está longe de uma solução final, o que pode gerar certa insegurança jurídica tanto para as instituições financeiras quanto para os mutuários.
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