REFLEXOS DOS MECANISMOS DE GESTÃO DE RISCOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO ORGANIZACIONAL DE TERCEIRIZADAS E IMPLICAÇÕES NA RELAÇÃO CONTRATUAL
DOI:
https://doi.org/10.22277/rgo.v16i1.6784Keywords:
Prestadoras de serviços terceirizados. Gestão de riscos. Gestão financeira.Abstract
Objetivo: O estudo tem por objetivo verificar como a adoção de mecanismos de gestão de riscos pela Administração Pública se reflete na gestão organizacional das empresas prestadoras de serviços terceirizados e suas possíveis implicações para a relação contratual, à luz da teoria dos custos transacionais.
Método / abordagem: Pesquisa qualitativa e descritiva, utilizando entrevistas semiestruturadas com gestores administrativo, financeiro e sócio administradores de empresas com terceirização de mão de obra, caracterizando-se como um estudo multicaso.
Principais resultados: Os entrevistados indicaram como principal dificuldade após a implementação da Conta Vinculada e do Fato Gerador a redução na disponibilidade de caixa, e dentre os reflexos na gestão financeira, a necessidade de aporte de capital próprio e de terceiros para manutenção de suas atividades operacionais.
Contribuições metodológicas / sociais / gerenciais: São necessárias melhorias e aperfeiçoamentos nessas ferramentas de gestão de riscos. Relativo aos custos transacionais, deve-se observar a possibilidade dos reflexos das dificuldades financeiras da terceirizadas aumentarem tais custos na relação contratual. Espera-se que os resultados evidenciados possam contribuir aos atos do Estado no cumprimento da sua função de normatizar e fiscalizar, bem como às empresas na execução desses acordos.
Originalidade / relevância: A literatura não considera os reflexos na gestão organizacional das empresas terceirizadas quanto à implementação de gestão de riscos pela Administração Pública. O equilíbrio eficiente na gestão desses contratos de terceirização é pouco abordado. O estudo é relevante por tratar de um assunto de importância econômica para continuidade das empresas terceirizadas e racionalidade do gasto público.
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