EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E A TERCEIRIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22196/rp.v22i0.6345

Palavras-chave:

Educação `Profissional., Políticas Públicas, Juventude, Terceirização

Resumo

Aborda-se a diversidade de fatores e condições sociais em que emerge a condição juvenil no século XXI. Ilustra-se o texto com exposições a respeito do desenvolvimento histórico da educação profissional no Brasil, expondo-se a dualidade da educação. Indaga-se como tem ocorrido a construção/formulação/produção de reformas educacionais, admitindo-se a relação essencial entre educação e trabalho na realidade social, considerando-se o modo de produção capitalista e suas influências nas políticas públicas que visam à inserção social dos jovens. Examina-se o quanto as práticas de formação profissional, especificamente aquelas voltadas para a juventude, funcionam apenas como mecanismos de conformação de trabalhadores à lógica do capital. Delimita-se a problemática da formação e do trabalho juvenil no Brasil, por meio de uma abordagem metodológica realizada com pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que as mudanças das relações de trabalho e o quadro resultante da terceirização não admitem vislumbrar um cenário favorável aos jovens que vivem do trabalho.

Biografia do Autor

Yossonale Viana Alves, Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

Doutoranda  em Educação Profissional pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Membro da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação. Membro do Observatório de Políticas Públicas em Educação Profissional (OPPEP). E-mail: sonalealves@hotmail.com

Shilton Roque dos Santos, IFRN

Doutorando em Educação Profissional pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Membro do Observatório de Políticas Públicas em Educação Profissional (OPPEP). E-mail: shilton.roque@ifrn.edu.br

Marcio Adriano de Azevedo, IFRN

Doutor em Educação (Política e Gestão), pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro de Associações acadêmico-científicas brasileiras, como a SBPC e a Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação, e de associações internacionais, como a Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Líder do Observatório de Políticas Públicas em Educação Profissional. E-mail: marcio.azevedo@ifrn.edu.br 

Referências

ALVES, Yossonale Viana. Educação profissional, terceirização e força de trabalho da juventude: dilemas e perspectivas. Dissertação (Mestrado em Educação Profissional) – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Natal, 2018.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 8.742, de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, 08 dez.1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 10.748, de 22 de outubro de 2003. Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.748.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1 de jul 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11129.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.097, de 24 de novembro de 2009. Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12097.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.852, de 05 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Diário Oficial da União, 6 de ago 2013. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm >. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n. os 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Portal da Juventude. Secretaria Nacional da Juventude. Conselho Nacional da Juventude. Disponível em: <http://juventude.gov.br/conjuve>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social (Pnas/2004). Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei n.º 4.530. Aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=271233>. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 331. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-331>. Acesso em: 13 set. 2017.

CIAVATTA, Maria. A formação integrada: a escola e o trabalho como lugares de memória e de identidade. Trabalho Necessário. A. 3. n.º 3. 2005. Disponível em: <http://www.uff.br/trabalhonecessario/images/TN_03/TN3_CIAVATTA.pdf>. Acesso em: 11 out. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE n.º 16/99 – CEB – Aprovado em 5.10.99: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Brasília: 1999. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/ pceb016_99.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.

FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 2003.

GRAMSCI, Antônio. Cadernos do cárcere. Os intelectuais. O princípio educativo. Jornalismo. V. 2, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

KERSTENETZKY, Celia Lessa. Políticas Sociais: focalização ou universalização? Revista de Economia Política, v. 26, n. 4, p. 564-574, outubro-dezembro/2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572006000400006>. Acesso em: 7 fev. 2021.

KUENZER, Acácia Zeneida. Exclusão includente e inclusão excludente: a nova forma de dualidade estrutural que objetiva as novas relações entre educação e trabalho. In: LOMBARDI, J.; SAVIANI, D.; SANFELICE, J. (Org.). Capitalismo, trabalho e educação. 3. ed. São Paulo: Autores Associados, 2005. Disponível em: <http://forumeja.org.br/go/files/13%20Exclusao%20Includente%20Acacia%20Kuenzer_1.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2020.

LIMA, Érika Roberta Silva, SILVA, Francisca Natália da, SILVA, Lenina Lopes Soares. A educação profissional no brasil e os horizontes utópicos de alguns de seus principais intérpretes. RECEI - Revista Ensino Interdisciplinar, v. 2, n. 05, Julho/2016. UERN, Mossoró, RN. p. 44 – 54.

MAIA FILHO, Osterne Nonato. A Reforma do Ensino Médio: da pedagogia das competências à gestão tecnocrática em educação (Tese de Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira, Faculdade de Educação da UFC – FACED. Fortaleza, Ceará, 2004.

MELLO, Raquel Costa de Azevedo; MOLL, Jaqueline. A política de ensino médio integrado como garantia do direito à educação da juventude. Revista Pedagógica. v. 21, 2019. p. 266- 291.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Expansão da Rede Federal de Educação. Brasília: Portal da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, 2016. Disponível em: http://redefederal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal. Acesso em: 13 nov. 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho Decente e Juventude no Brasil. Brasília: OIT, 2009. Disponível em: http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/ youth_employment/pub/trabalho_decente_juventude_brasil_252. pdf. Acesso em: 20 out. 2020.

ROBERTI, Luiz Hnrique. O trabalho como centralidade da condição juvenil. Revista Pedagógica - UNOCHAPECÓ v. 15, n. 30, jan./jun. 2013 . p.315-344.

SOUZA, Regina Magalhães de. O discurso do protagonismo juvenil. 2006. 351 f. Tese (Doutorado em Sociologia). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

SPOSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo Cesar Rodrigues. Juventude e políticas públicas no Brasil. Revista Brasileira de Educação. n.º 24, dez, 2003. p.24-39.

Downloads

Publicado

2021-09-05

Como Citar

ALVES, Y. V.; SANTOS, S. R. dos .; AZEVEDO, M. A. de. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E A TERCEIRIZAÇÃO . Revista Pedagógica, [S. l.], v. 23, 2021. DOI: 10.22196/rp.v22i0.6345. Disponível em: http://pegasus.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/pedagogica/article/view/1-25. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Demanda Contínua