O direito como garantia da coesão social via sua efetividade social enquanto proposta da teoria discursiva do direito de Habermas

Autores

  • Alcione Roberto Roani

DOI:

https://doi.org/10.22295/grifos.v16i22/23.183

Resumo

O objetivo deste texto é discutir a proposta de Habermas de implementação do direito, uma vez que é a partir deste processo que derivam a legitimidade e a legalidade do próprio sistema jurídico. A modernidade é um projeto inacabado, ao contrário da pós-modernidade, na qual Habermas procura estruturar o direito a partir do contexto base da razão comunicativa. Uma análise histórica reconstrutiva do direito com ênfase no caráter coercitivo e desta para uma reconstrução do direito pelo caminho do agir comunicativo, para assim redesenhar a efetividade social do sistema jurídico. Habermas visa a responder a seguinte questão: é possível a efetividade
da coesão social na concepção de direito ou é o direito uma desconexão entre sistema jurídico e mundo da vida? Para Habermas há uma necessidade latente de refletir sobre estas questões em conciliação com a idéia de uma jurisdição, de uma determinação política e moral capaz de buscar um significado para a determinação da vida correta. O pluralismo e o multiculturalismo são realidades no caminho de uma justiça que, cada vez mais, necessita da participação dos seus atores para adquirir legitimidade e por que não validade (aceitação). Esta proposta de mudança na fundamentação do direito evocada por Habermas promove uma reviravolta no modo
de articular o direito e, assim, o direito pode efetivar a grande aspiração da humanidade, a saber, a efetivação da
liberdade.

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