Os governos não centrais: compartilhamento de competências na dimensão subnacional dos Estados

Autores

  • Idir Canzi Unochapecó
  • Marcelo Markus Teixeira Unochapeco

DOI:

https://doi.org/10.46699/rduno.v2i3.5292

Palavras-chave:

Mídia, Biopoder, Corpo

Resumo

O artigo problematiza sobre o compartilhamento de competências dos denominados governos não centrais, situados na dimensão subnacional e local (Estados federados, municípios e comunidades territoriais não estatais). Os governos não centrais, consideradas as especificidades de sua natureza jurídica e atividades desenvolvidas na atualidade e cena internacional, também podem ser classificados como sujeitos emergentes da sociedade internacional contemporânea. O desenvolvimento temático se concentra na abordagem preliminar do compartilhamento de competências dos Estados federados e comunidades estatais nos ordenamentos europeus, seguida da inserção dos municípios brasileiros no assunto. A conclusão se dirige em apontar  que o compartilhamento de competências entre Estado e entidades territoriais de caráter público, no equilíbrio interno dos Estados, se fortalece cada vez mais no contexto da atual conjuntura política e econômica que liga o global ao local e vice-versa, provocadora de uma significativa flexibilização da soberania Estatal centralizada, em tempos de grandes mudanças de paradigmas. Trata-se de pesquisa bibliográfica, pautada pela utilização do método dedutivo.

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Biografia do Autor

Idir Canzi, Unochapecó

Doutor em Direito Internacional Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNOCHAPECÓ-SC. Advogado

Marcelo Markus Teixeira, Unochapeco

Doutor em Direito Internacional Privado pela Universität zu Köln (Alemanha). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNOCHAPECÓ-SC. Advogado e Árbitro.

Referências

ALMEIDA, Lúcio Flávio de. Entre o local e o global: poder e política na atual fase de transnacionalização do capitalismo. In: DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo Edgar A. (org.). Desafios da globalização. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.

ARNAUD, André-Jean; DULCE, María José Fariñas. Introdução à análise dos sistemas jurídicos. Trad. Eduardo Pellew Wilson. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ARTICLE L1115-1. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?cidTexte=LEGITEXT000006070633&idArticle=LEGIARTI000006389099&dateTexte=&categorieLien=cid>. Acesso em: 7 set. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Rio de Janeiro, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 2 ago. 2016.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 05 jun. 2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 05 jun. 2016.

______. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de emenda à Constituição n. 475, de 2005. Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam promover atos e celebrar acordos ou convênios com entes subnacionais estrangeiros. 4 p. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=388392&filename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+PEC+475/2005>. Acesso em: 12 out. 2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. 51. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRITO, Vlademir Augusto Correia. Convenção-quadro Européia sobre a cooperação transfronteiriça entre as coletividades ou autoridades territoriais. Coimbra: Stvddia Ivridica, 2000.

BURSENS, Peter; MASSART-PIÉRARD, Françoise. Kingdom of Belgium. In: MICHELLMANN, Hans (ed.). Foreign relations in federal countries. Madrid: Mcgill-Queen’s University Press, 2009.

CAREAU, Dominique; BICHARA, Jahyir-Philippe. Direito internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

CEZÁRIO, Gustavo Lima. A atuação global municipal: dimensões e institucionalização. 2011. 212 p. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – Universidade de Brasília (UnB), Brasília, 2011.

COSTITUZIONE DELLA REPUBBLICA ITALIANA (in GU 7 dicembre 1947). Disponível em: <http://www.edscuola.it/archivio/norme/leggi/costituzione.html>. Acesso em: 7 set. 2016.

DAL RI, Arno (org.). Às sombras da soberania: a condição jurídica de Estados Federados e governos infraestatais no Direito Internacional. Florianópolis: Fundação Boatex, 2010.

DAL RI JÚNIOR, Arno. História do direito internacional: comércio e moeda, cidadania e nacionalidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

DAL RI JÚNIOR, Arno; VELOSO, Paulo Potiara de Alcântara; LIMA, Lucas Carlos (org.). A formação da ciência do direito internacional. Ijuí: Ed. Unijuí, 2014.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

______. Elementos de Teoria Geral do Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

DING, Nguyen Quoc; DALLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito internacional público. Trad. Vítor Marques Coelho. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo Edgar A. (org.). Desafios da globalização. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.

DUCHACEK, Ivo D. Perforated sovereignties: towards a typology of new actors in international relations. New York: Oxford University Press, 1990.

FARIA, José Eduardo (org.). A noção de paradigma na ciência do direito: notas para uma crítica ao idealismo jurídico. Brasília: Unb, 1988.

FERREIRA, Wolfran Junqueira. O Município à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Edipro, 1993.

FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de. Globalização, Mercosul e crise do Estado-Nação: perspectivas para o direito em uma sociedade em mudança. São Paulo: LTR, 1997.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Trad. Arno Dal Ri Júnior. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

______. O direito entre o poder e o ordenamento. Trad. de Arno Dal Ri Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

______. Primeira lição sobre direito. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

______. A ordem jurídica medieval. Trad. de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HRBEK, Rudolf. Federal Republic of Germany. In: MICHELLMANN, Hans (ed.). Foreign Relations in Federal Countries. Madrid: Mcgill-Queen’s University Press, 2009.

ICJ. Reparation for injuries suffered in the service of the United Nations – advisory opinion of april 11th, 1949. Haia: International Court of Justice, 1949.

JOS, Emmanuel. Collectivités territoriales non-étatiques et système juridique internacional dans le contexte de la mondialisation. In: SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Journée d’études Les collectivités territoriales non-étatiques dans le système juriddique interncalional. Paris: Pedone, 2002.

LA CONSTITUCION BELGE. Disponível em: <http://www.senate.be/doc/const_fr.html>. Acesso em: 6 set. 2016.

LEJEUNE, Yves. Belgium. In: MICHELMANN, Hans J.; SOLDATOS, Manayotis (ed.). Federalism and internacional relations: the role of subnational units. New York: Oxford University Press, 1990. p. 142-175.

LES VILLES et le Droit Internacional. Université Paris Ouest Naterre La Défense Bâtiment F Amphi D. Vendredi, jun. 2006. Disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=Les+Villes+et+le+Droit+Internacional&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei= ziyVV6eVIcKHwgTOjqnYBA>. Acesso em: 24 jul. 2016.

LOSANO, Mário G. Os grandes sistemas jurídicos: introdução aos sistemas jurídicos europeus e extra-europeus. Trad. Marcelo Varejão. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 2000.

MARIA, Luis. La política internacional subnacional em América Latina. Buenos Aires: Libros del Zorzal, 2010.

NOGUEIRA, Ataliba et al. Teoria do Município. Revista dos Tribunais – Doutrinas Essenciais, São Paulo, v. III, p. 456- 487, 2011.

PERGOLA, Antonio La et al. Regionalismo, federalismo e poder externo do Estado: o caso italiano e o direito comparado. Revista dos Tribunais - Doutrinas Essenciais, São Paulo, v. I, p. 645-688, 2012.

REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. Federalismo, descentralização e subsidiariedade. In: SOUZA JUNIOR, Cesar Saldanha; AVILA, Marta Marques (org.). Direito do Estado: estudos sobre federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007. Cap. 1. p. 39-64.

RIBEIRO, Jomara de Carvalho. A questão da personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais. In: V Encontro Internacional do Conpedi em Montevidéu, set. 2016. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/ bh/jomara_de_carvalho_ribeiro.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2016.

RIBEIRO, Maria Clotilde Meirelles. Globalização e novos atores: a paradiplomacia das cidades brasileiras. Salvador: EDUFA, 2009.

ROBERTSON, Roland. Globalização: teoria social e cultura global. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.

RODRIGUES, Gilberto Marcos Antonio. O que são relações internacionais? São Paulo: Brasiliense, 1994.

______. A política externa federativa. In: Política Externa – Network, v. 7, n. 3. Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, set./dez. 1998.

ROMANO, Santi. Corso di Diritto Internazionale. Padova: Dott. Antonio Milani, 1939.

______. Princípios de direito constitucional geral. Trad. Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

______. O ordenamento jurídico. Trad. Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

SANTA CATARINA nas relações internacionais: desafios da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina no cenário internacional. In: DAL RI, Arno (org.). Às sombras da soberania: a condição jurídica de Estados Federados e governos infraestatais no Direito Internacional. Florianópolis: Fundação Boatex, 2010.

SAULE JÚNIOR, Nelson et al. Retratos sobre a atuação da sociedade civil pelo direito à cidade: diálogo entre Brasil e França. In: UZZO, Karina et al. (org.). Panorama de l’action de la société civilr pour lê droit à la Ville: ialogue entrele Brésil el la France. São Paulo: Instituto Polis; Paris: AITEC, 2006.

SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das organizações internacionais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. 367 p.

______. Relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

TEXTE INTÉGRAL de la Constitution du 4 octobre 1958 en vigueur. Disponível em: <http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/la-constitution/la-constitution-du-4-octobre-1958/texte-integral-de-la-constitution-du-4-octobre-1958-en-vigueur.5074.html>. Acesso em: 6 set. 2016.

TOUSCOZ, Jean. Direito internacional. Trad. de Nuno Cana Mendes. Portugal: Publicações Europa-América Ltda., 1993.

VARELA, Marcelo D. Direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

VIGEVANI, Tullo et al. (org.). A dimensão subnacional e as relações internacionais. São Paulo: Educ; Fundação Editora da UNESP; EDUSC. 2004.

______. Rodrigues. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Rodrigues>. Acesso em: 25 ago. 2016.

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Publicado

2020-05-25

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Artigos