JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: a atuação dos governadores do estado de Santa Catarina por meio de ações de ADPF junto ao Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.46699/rduno.v2i3.5288Palavras-chave:
Brazilian Savanna, rotiferan distribution, highland areas, new registers, priority conservation, protected areasResumo
O presente artigo analisa a atuação dos governadores do estado de Santa Catariana por meio das ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a instrumentalização desse tipo de ação e a sua viabilidade na defesa dos interesses do estado de Santa Catarina. Para a análise, o trabalho foi dividido em dois títulos: o primeiro aborda o sistema de controle de constitucionalidade concentrado brasileiro, bem como, as teorias e definições acerca do fenômeno da judicialização; o segundo título discorre, especificamente, sobre as ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em que são coletados e analisados os dados obtidos no sítio do Supremo Tribunal Federal, quanto à atuação dos governadores catarinenses. Com isso verificou-se, por meio do método indutivo, de que forma esse tipo de ação esta sendo usado, quais as matérias atacadas, bem como o grau de sucesso judicial. Nas considerações finais evidencia-se que diante dos casos analisados, a ADPF pode ser considerada e tem sido usada como um instrumento viável para a defesa dos interesses estaduais, principalmente devido à subsidiariedade a qual está atrelada e aos interesses defendidos por meio desse tipo de ação junto ao Supremo Tribunal Federal.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6.ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
BARROSO, Luiz Roberto. Judicialização, ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista (SYN)THESIS v. 5, n. 1, 2012. p. 23-32. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em: 10 abr. 2019.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo. 6. ed. atual até a EC 99/2017. Brasília STF, Secretária de documentação, 2018. Disponível em: http;//www.stf.jus.br/portal/constituição/>. Acesso em: 28 abr. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática. ADPF 501. Propositor: Governador do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Relator Alexandre Moraes. Diário Oficial da União. Brasília. 19 de dezembro de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5322450>. Acesso em: 01 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática. ADPF 111. Propositor: Governador do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro AYRES BRITTO. 27/9/2007, decisão monocrática. DJe 116, 3 out. 2007. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310190585&ext=.pdf. Acesso em: 30 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 523. Propositor Governador do Estado de Minas Gerais e outros. Relator: Ministra Rosa Weber. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5485462. Acesso em: 29 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática. ADPF 535. Propositor: Governador do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5512840. Acesso em: 29 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 587. Propositor: Governador do Estado de Santa Catarina. Relator: Celso de Melo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5704665. Acesso em: 30 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/listarPartes.asp?termo=governador%20de%20Santa%20Catarina. Acesso em: 15 de fev. 2018.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Supremo Tribunal Federal, política e democracia In: SARMENTO, Daniel. Jurisdição constitucional e política. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial De Constitucionalidade Das Leis No Direito Comparado. 2.ed. Tradução Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Fabris, 1984.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Constituição – teoria e prática. 8.ed. Salvador: Juspodvim, 2016.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O sistema constitucional brasileiro e as recentres inovações no controle de constitucionalidade. RDA, Rio de Janeiro, 220:1-17, abr.-jun. 2000.
MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários a lei 9.882/99. São Paulo: Saraiva, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo G. Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: rev. e atual, 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática 14 ed. ver., atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018.
RÊGO, Bruno Noura de Moraes. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2003.
TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius. (Org.). Argüição de descumprimento de preceito constitucional fundamental: análises à luz da Lei n. 9882/99. São Paulo: Atlas, 2001.
TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjorn. The Global Expansion of Judicial Power: The Judicialization of Politics. New York: New York University, 1995.