A formação judiciária na União Europeia e os solicitadores

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46699/rduno.v2i3.5117

Palavras-chave:

Gestão organizacional. Política de recursos humanos. Segurança Pública. Efetivo policial. Polícia Militar de Santa Catarina.

Resumo

A criação de um espaço judiciário europeu, dada a diversidade de sistemas jurídicos e judiciários dos respetivos Estados-Membros reclama uma formação judiciária adequada para os profissionais forenses.

A formação judiciária dos solicitadores, enquanto profissão jurídica, é indispensável à salvaguarda da aplicação correta e uniforme do direito da União Europeia e, dessa forma, funciona como uma garantia da proteção dos direitos dos particulares.

Biografia do Autor

Dora Resende Alves, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Professora Auxiliar do Departamento de Direito da Universidade Portucalense (UPT), com experiência em unidades curriculares no domínio do Direito da União Europeia, Direito Constitucional e da História do Direito. Doutora pela Universidad de Vigo (Espanha) com tese sobre tema do direito da concorrência da União Europeia e Mestre em Direito, área de Integração Europeia, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Formadora da Ordem dos Advogados no Centro Regional do Porto. Investigadora permanente do Instituto Jurídico Portucalense, na linha de investigação Capital, Labour, Tax and Trade, Centro de Investigação da Universidade Portucalense. Editora-adjunta da Revista Jurídica Portucalense.

Márcia Costa Bento, Universidade Portucalense Infrante D. Henrique

Mestre em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, doutoranda pela Universidade de Vigo, Espanha, e Investigadora do Instituto Jurídico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Portugal.

Referências

ALVES, Dora Resende e CLARO, Helder Elias. “Perspectiva sobre a formação judiciária na União Europeia”, Revista Julgar Online (http://julgar.pt/). Junho de 2016, pp. 1 a 22.

ALVES, Dora Resende. “O desempenho do extinto Tribunal da Função Pública da União Europeia e a defesa dos direitos”, Cadernos de Dereito Actual, N.º 4. Santiago de Compostela, Espanha, 2016, pp. 185-194. ISSN 2340-860X.

ALVES, Dora Resende e BENTO, Márcia Costa. “A noção de jurisdição para efeitos de interpelação de recurso prejudicial: a questão dos tribunais arbitrais”, Revista Jurídica Portucalense, nº 17, tomo I, 2015, pp. 89-118. ISSN 0874-2839.

CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, João Luiz; PEREIRA, António Pinto. Manual de Direito Europeu – O sistema institucional a ordem jurídica e o ordenamento económico da União Europeia. Coimbra: Coimbra- Editora. 7.ª ed., 2014. ISBN 978-972-32-2209-8.

CAMPOS, João Mota de (coordenação). Organizações Internacionais. Coimbra: Wolters Kluwer | Coimbra Editora. 4.ª ed., 2010.

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel. Direito da União – História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e Concorrência. Coimbra: Livraria Almedina. 9.ª ed., 2019. ISBN 978-972-40-7658-4. (citada a 8.ª edição de 2017)

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel. Tratado de Lisboa. 7.º ed. Coimbra: Livraria Almedina, reimpressão 2018. ISBN 978-972-40-6835-0.

MARTINS, Ana Maria Guerra. Manual de Direito da União Europeia. 2.ª ed. Coimbra: Almedina Editora, 2017. ISBN 978-972-40-69-29-6.

PORTO, Manuel Lopes e ANASTÁCIO, Gonçalo (coordenação). Tratado de Lisboa - anotado e comentado. Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4613-6.

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Publicado

2020-05-25

Edição

Seção

Artigos