A influência do poder econômico na aprovação de normas jurídicas e sua relação com as teorias sobre o pensamento jurídico contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.46699/rduno.v2i3.5066Palavras-chave:
China, BRICS, Multilateralism, Global GovernanceResumo
Nesse artigo propõe-se uma análise da influência do poder econômico na aprovação de normas jurídicas, especialmente no que tange a benefícios fiscais, como ocorreu com a medida provisória n. 471, de 20 de novembro de 2009, conhecida como “MP das Montadoras”, e o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela medida provisória 783, de 31 de maio de 2017, cujo prazo para adesão foi prorrogado pela medida provisória n. 798, de 30 de agosto de 2017, posteriormente convertida na Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017, fazendo-se um paralelo com as teorias sobre o pensamento jurídico contemporâneo. Inicialmente abordaram-se questões envolvendo a soberania popular e seu modo de exercício, enveredando-se rapidamente por aspectos concernentes ao plebiscito, referendo, iniciativa popular e representação exercida por meio do voto. Em seguida foram tecidos breves comentários sobre a relação público/privado e a dependência e mútuo apoio entre esses dois aspectos opostos. Foram então analisadas as teorias que compõem o pensamento jurídico contemporâneo – juspositivismo, não juspostivismo e pensamento crítico e, após, as formas de influência do interesse privado na atividade legislativa, especialmente a pressão exercida pelo poder econômico nessa seara e, por fim, o modo como esse poder atuou para satisfação de seus interesses no âmbito da MP 471/2009 (“MP das Montadoras”) e no Programa de Especial de Regularização Tributária – PERT.
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