Atenção ao Requisito XXVIII item 1A

“Item 1A:
Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.

De acordo com a ER 01.12 todo e qualquer PAF-ECF deve atender a este requisito, caso contrario será emitido laudo em não conformidade.

Objetivo do LTS da Unochapecó em relação ao PAF-ECF

Realizar a análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para homologação atendendo a legislação do CONFAZ e órgãos das SEF relatando através de laudo técnico a legalidade/conformidade das funções das aplicações das empresas desenvolvedoras de soluções relacionadas ao fisco e mercado. Possibilitar a conexão dos conhecimentos da academia, no que diz respeito a testes e validação de conformidades de requisitos técnicos de software.

MA: Novo emissor de cupom fiscal transmite

Aprovado desde o final de abril novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09/Confaz, que possibilita benefícios para o comércio varejista, e oferece um melhor controle fiscal. É o ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), equipamento que passou por vários testes, desde 2009, com a participação de especialistas, órgãos credenciados e técnicos de diversos estados.

Segundo o gestor da área de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, Joaquim Franklin, a principal inovação do novo ECF é exatamente o Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF. “Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção”, informou Franklin.

A Sefaz ainda vai definir prazos para obrigatoriedade do uso do novo ECF, em substituição aos atuais equipamentos, conforme Convênio ICMS 156/94. O fisco de Santa Catarina será o primeiro a determinar a obrigatoriedade da substituição do parque instalado, sendo que um contribuinte voluntariamente já se dispôs a utilizar o novo equipamento fiscal.

Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal.

Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.

Esta funcionalidade agilizará a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Sefaz, de modo a assegurar os direitos do consumidor que participa do programa Viva Nota e de seus benefícios, como sorteios e créditos decorrentes do imposto pago nas compras.
Outra melhoria para o contribuinte é o fim do “bitmap” da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.