“Item 1A:
Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.”
De acordo com a ER 01.12 todo e qualquer PAF-ECF deve atender a este requisito, caso contrario será emitido laudo em não conformidade.