Conforme definido a numeração do DAV deve ser sequencial e mantida no banco de dados por no mínimo 5 anos. Caso existam 3 máquinas num estabelecimento: um servidor executando o sistema de retaguarda e duas máquinas nos Pontos de Venda. Uma das exigências é que as máquinas dos pontos de venda possam trabalhar independente do funcionamento da rede. Em caso de interrupção do funcionamento da rede como se dará a numeração do DAV? Cada PDV terá sua numeração de DAV individual?
Resposta: Não. A numeração dos DAV não deve ser individual por ponto de venda, deve ser centralizada por estabelecimento conforme estabelecido no item 2 do Requisito VI. É preciso esclarecer que o requisito III diz “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, (…). Observe que grafamos a expressão “do ECF”. Ou seja, se a rede cair deve continuar sendo possível emitir Cupom Fiscal pelo ECF nas vendas realizadas. Se a rede cair, não deve ser possível emitir DAV ou registrar Pré-Venda, neste caso, a impressão do Cupom Fiscal deve ocorrer diretamente sem passar pelo DAV ou Registro de Pré- Venda. Caso o DAV já tenha sido registrado e emitido, mas não for possível capturá-lo no ponto de venda por falta da rede, os dados do DAV devem ser novamente digitados no ponto de venda para a emissão do Cupom Fiscal.