Tabela de mercadorias previsto no Requisito XI

Estamos realizando a analise funcional de um PAF aplicado para posto de combustível e deparamos com a questão sobre o preço único de uma mercadoria na tabela de mercadorias previsto no Requisito XI – item 5:.
“REQUISITO XI:
ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
ITEM 2: o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN
(Número Global de Item Comercial – Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
ITEM 3: a descrição da mercadoria ou serviço;
ITEM 4: a unidade de medida;
ITEM 5: o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço; …”
Há previsão para se utilizar desconto/acréscimo no valor do item ou cadastrar dois códigos diferentes sendo: um para o preço “a vista” e outro para o preço “a prazo”. Entretanto, estas duas opções acarretam outros problemas de controle para o posto:
1 – Colocar preço de gasolina a vista (exemplo 1,00) e a prazo (1,10), em bombas e bicos diferentes e utilizar um código para o preço a vista e outro código para o preço a prazo:
Quando se utiliza dois códigos diferentes para o mesmo combustível, surgem problemas de controle pelo fato da gasolina estar armazenada em um mesmo tanque. Existirá um problema na compra da mercadoria e no controle do estoque. Existe uma verificação diária do tanque (medição física) para acerto de estoque. Existe ainda um livro de movimentação de combustível (LMC) da ANP e deve ser escriturado um livro para cada combustível e neste caso ter-se-ia dois combustíveis (dois códigos), embora seja a mesma gasolina.
2 – Quando se utiliza acréscimo/desconto: Caso na tabela de mercadorias o preço seja 1,00
para gasolina, quando o consumidor final abastecer em uma bomba/bico que é a prazo, a bomba estará marcando o preço de 1,00 (com a automatização de bombas). Quando o consumidor for abastecer R$ 5,00 o frentista teria que calcular o número de litros, ou seja,
neste exemplo 4,54 litros (pois é a prazo). Estaria marcando na bomba R$ 4,54 e no Cupom Fiscal sairia R$ 4,54 + acréscimo de R$ 0,45? Neste caso haveria implicações com o Código do Consumidor (Procon)?
Caso 3- Quando utiliza-se acréscimo/desconto: Caso na tabela de mercadorias o preço seja
1,00 para gasolina, quando o consumidor final abastecer em uma bomba/bico que é a prazo, a bomba estará marcando o preço de 1,10 (com a automatização de bombas não é possível alterar os valores e litragens). Quando o consumidor for abastecer R$5,00 seriam abastecidos 4,545 litros (pois é a prazo). Porém na emissão do cupom teria que sair R$4,54 e no cupom fiscal sairia R$ 4,54 + acréscimo de R$ 0,45 sendo diferente ao enviado pela bomba. O que deve ser feito pelo desenvolvedor, visto que nenhuma das três opções acima atende a um estabelecimento que tenha dois preços em bombas e bicos diferentes para um mesmo produto?

Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI:
‘ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada :” Ou seja, pode-se utilizar uma tabela para preço a vista e outra tabela para o preço a prazo. Em ambas o código da mercadoria será o mesmo, não havendo, portanto, prejuízo aos controles de estoque, medição de tanque e escrituração do LMC, que foram descritos. Também não seria necessário

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