Funcionamento do ECF independentemente da rede

O requisito III diz: “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, (…)”. Além disso no Laudo de Análise é informado o Tipo de Funcionamento do PAF-ECF (Stand Alone, Em Rede ou Parametrizável), o que nos leva a acreditar que o PAF-ECF não precisar ser obrigatoriamente Stand Alone. Entretanto nos requisitos XXIV e XXVI diz: “(…) No caso de programa que somente funcione em rede os testes 078 e 079 não serão executados pelo órgão técnico (…)”. Gostaríamos de saber se não serão aceitos sistemas que funcionem exclusivamente com conexão ao Banco de Dados via rede.

Resposta: O requisito III diz “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, (…). Observe que grafamos a expressão “do ECF”. Ou seja, se a rede cair deve continuar sendo possível emitir Cupom Fiscal pelo ECF nas vendas realizadas. Quanto aos requisitos XXIV e XXVI, note que se trata de uma situação bastante especifica que é a geração de arquivo do SINTEGRA o que não tem nada a ver com o funcionamento do ECF. Os testes estão em consonância com o requisito que diz:
“ITEM 1: A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:
ITEM 2: o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II; ITEM 3: não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAFECF.” Ou seja, se o arquivo SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95) for gerado pelo SG ou sistema PED o teste não será feito pelo OTC podendo ser realizado pelo Fisco no estabelecimento usuário. Trata-se de situação bastante especifica que nada tem a ver com o requisito III e absolutamente NÃO o invalida ou com ele conflita.
Quanto à informação do Tipo de Funcionamento do PAF-ECF a mesma é necessária pelo fato de não haver obrigatoriedade do PAF ser em rede para estabelecimentos que possuam apenas um microcomputador.
Finalizando informamos que não são aceitos sistemas que funcionem com conexão ao Banco e Dados via rede e impossibilitem o funcionamento do ECF se a rede cair, inviabilizando a emissão de Cupons Fiscais.

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