Requisito XL diz:
“ITEM 1: O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº “XXXX” onde “XXXX” representa o número do DAV.
ITEM 2: Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.”
No mesmo Cupom Fiscal pode ser impresso mais de um DAV? Exemplo: um mesmo cliente pede para manipular 3 fórmulas diferentes. O software gera 3 DAVs diferentes, 1 para cada fórmula. Ao vir buscar o cliente levaria um único Cupom Fiscal contendo os números dos 3 DAVs no rodapé. Se o pagamento fosse com cartão, seria necessário passar apenas uma vez.
E nos demais casos de DAV e Registro de Pré-Venda, é permitido utilizar mais de um no
mesmo Cupom Fiscal?
Resposta: No caso de DAV de fórmula manipulada o Cupom Fiscal respectivo poderá conter mais de um DAV registrado como item de venda, sendo, neste caso, dispensada a impressão do número do DAV no rodapé do Cupom Fiscal. Nos demais tipos de DAV, bem como Registro de Pré-venda, deve ser emitido um Cupom Fiscal para cada DAV ou Registro de Pré-venda.