É permitido incluir itens “manualmente” no Cupom Fiscal após a importação de DAV ou de Registro de Pré-Venda? Ou seja, importo um DAV ou RPV, e após isso ainda posso incluir outros itens no Cupom Fiscal?
Resposta: Sim. É permitido incluir mais itens num Cupom Fiscal gerado a partir de um DAV ou de um RPV, mantendo-se o DAV ou RPV com suas informações originais.