Exibição do registro de venda ao consumidor (Item 6 do Requisito XXI)

No registro de venda o PAF-ECF deve exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao Software Básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) A descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) A quantidade comercializada de cada item;
c) A unidade de medida de cada item;
d) O valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
e) O valor total de cada item;
f) O valor total do Cupom Fiscal.

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