Dúvida em relação ao item 6 do Requisito VII

O item 6 do Requisito VII diz que:
Arq. MFD para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado.

Os fabricantes de ECF não disponibilizam funções nas DLLs para a extração dos dados conforme o Ato COTEPE 17/04, por faixa de COO. Por faixa de data é possível, existe a função, mas por faixa de COO não existe. No entanto eles fornecem aplicativos específicos para esta extração com as duas formas, faixa de data e faixa de COO. Consultados sobre como extrair os dados por faixa de COO pelo nosso aplicativo eles responderam que devemos usar o aplicativo específico deles. A Daruma, inclusive, complementou as informações dizendo que já existem software houses que homologaram o PAF-ECF com o uso de aplicativo externo fornecido pelo fabricante de ECF para a extração dos dados por faixa de COO.

A pergunta é: Ao acionar esse tipo de geração de arquivo do item 6 do requisito VII, o PAF-ECF poderá chamar automaticamente o módulo/aplicativo específico do fabricante do ECF para que o operador use as funções?

Resposta: Sim, o PAF-ECF poderá chamar rotina ou aplicativo disponibilizado pelo fabricante do ECF para executar a geração do arquivo, desde que a responsabilidade pelo cumprimento do comando executado permaneça com o desenvolvedor do PAF-ECF.

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