DAV’s no Atacado/Distribuidor

Como proceder quanto ao uso de DAV quando um Atacado/Distribuidor possui também o
ECF? Exemplo: o caso de um Atacado/Distribuidor que tenha no mesmo espaço físico e
mesmo CNPJ a venda por atacado e varejo, sendo que os pedidos do Atacado são na maioria
realizados em Palm e tele-atendimento. Os pedidos podem deixar de ser emitidos em DAV?

Resposta: Os pedidos, ainda que referentes a vendas no atacado, que foram registrados no recinto de
atendimento ao público, devem ser impressos na forma de DAV atendendo aos requisitos estabelecidos
no Ato COTEPE/ICMS 06/08. Os dados do DAV devem ser capturados para emissão da Nota Fiscal,
modelos 1 ou 1-A quando se tratar de venda no atacado.

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