Simplificação dos procedimentos para cadastro de ECF e UPD
A Receita Estadual informa que, a partir de 01/08/2012, com o objetivo de simplificar processos e oferecer mais comodidade aos contribuintes paranaenses (sem, no entanto, nada perder em relação à segurança das informações), serão alterados os procedimentos para cadastro de uso de ECFs – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e de Sistemas de Processamento de Dados, para emissão de documentos e livros fiscais.
Os cadastros desta natureza terão caráter apenas declaratório e não mais homologatório, como ocorria até então. No caso do ECF, o cadastro será feito pelo técnico credenciado que lacrou o equipamento e, em seguida, será feita a confirmação por qualquer dos sócios da empresa usuária do ECF, tudo por meio do portal Receita/PR. Já no caso do cadastro de Sistema de Processamento de Dados, o processo será iniciado pelo usuário do sistema e confirmado pela empresa fornec! edora, também pelo portal Receita/PR.
Assim, em ambos os processos, o contribuinte não precisará mais se deslocar até as agências da Receita Estadual para protocolizar seus pedidos e apresentar os documentos, como era feito anteriormente. O processo será realizado totalmente pela internet.
Estas alterações fazem parte de um plano de desburocratização, oferecendo ao contribuinte mais comodidade e agilidade no cumprimento de suas obrigações assessórias.
Os credenciamentos de fornecedores de sistemas e de técnicos interventores de ECF não sofreram alterações.
Alertamos ainda para os prazos de adequação dos programas de interligação com o ECF, que deverão atender ao convênio 15/2008 (PAF-ECF) até 31/12/2012.
A descrição detalhada dos novos procedimentos está na legislação abaixo:
UPD – Processamento de dados – Norma de Procedimento Fiscal 063/2012
ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – Norma de Procedimento Fiscal 064/2012
Atenciosamente,
Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual
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