Mensagem da Gerência de Fiscalização referente à NFCe e o PAF-ECF em Santa Catarina

Encaminhamos mensagem da Gerência de Fiscalização referente à NFCe e o PAF-ECF em Santa Catarina:

Prezado(a) Senhor(a),

A matéria veiculada na mídia, sobre a adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e no Estado de Santa Catarina, decorre do anúncio, realizado pelo Diretor de Administração Tributária Rogério Mello, em reunião da FIESC, ocorrida em 19 de setembro.

Entretanto, cabem muitas observações sobre este assunto.

Os Auditores Fiscais membros do GESAC, e da própria GEFIS, acompanham o projeto do ENCAT desde o seu início e conhecem profundamente todas as precariedades do modelo baseado nas premissas defendidas pelas lideranças técnicas do ENCAT.

Recentemente, ainda durante este ano, muitas das posições do grupo técnico do ENCAT passaram a ser revistas em razão do elevado número de intercorrências no procedimento de autorização deste documento fiscal eletrônico destinado ao varejo. Os números apresentados por líderes técnicos estaduais do projeto NFC-e indicam que 40% das NFC-e são emitidas em contingência ou contém dados inválidos em campos essenciais à concessão da autorização pelo ambiente autorizador.

Assim, restou definida a necessidade de credenciar (ou cadastrar) o desenvolvedor do programa aplicativo responsável pela emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos criados por iniciativa do ENCAT. Serão definidas ainda sanções administrativas para aqueles desenvolvedores que, com habitualidade e reincidência, enviam arquivos xml com problemas para os ambientes autorizadores. Necessário destacar que a legislação de Santa Catarina breve o credenciamento do Responsável Técnico pelo Programa Aplicativo desde 2003.

Outra medida definida pelo ENCAT é que todo documento fiscal eletrônico emitido conterá um hash correspondente a assinatura digital do  desenvolvedor responsável pelo programa aplicativo que emitiu o documento fiscal eletrônico. Todas estas medidas tem obviamente nosso apoio integral.

Outras requisitos de segurança estão sendo agregados a NFC-e e serão de adoção obrigatória a partir da vigência da próxima Nota Técnica da NFC-e.

Outro fato relevante no processo que está sendo conduzido por esta Administração Tributária foi a aprovação, na última semana, na COTEPE/ICMS, de proposta de alteração do Ajuste SINIEF 19/2016 que autoriza o Estado de Santa Catarina a adotar hardware fiscal para a emissão da NFC-e, com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual. Entenda-se por hardware fiscal o equipamento ECF, desenvolvido de acordo com o CONV ICMS 09/2009, ou o próprio SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, adotado no Estado de São Paulo. Poderá ainda ser utilizado qualquer equipamento definido pela legislação catarinense como de uso fiscal, em razão de atendimento a requisitos técnicos definidos em legislação específica.

Esta Administração Tributária não está abrindo mão do controle dos desenvolvedores de aplicativo, bem como das prerrogativas de estabelecer requisitos técnicos para o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, que será mantido e evoluído.

Entendemos ainda que o modelo técnico ideal para a adoção deste documento fiscal eletrônico para o varejo pressupõe o uso de ambiente autorizador próprio, considerando a possibilidade de implementar regras de validação próprias e que a proporção da quantidade de NFC-e emitidas, com a quantidade de NF-e emitidas, pode chegar a 30 vezes. Este processo de desenvolvimento e implantação será longo, sendo inviável te-lo em produção em prazo inferior a dois anos.

Assim, o Estado de Santa Catarina somente adotará o uso da NFC-e dentro de suas premissas próprias que sempre se basearam na segurança jurídica, na garantia das prerrogativas de fiscalização e controle dos contribuintes do ICMS e na possibilidade de aplicar a legislação penal aos responsável pela prática de qualquer fraude tributária.

Atenciosamente,
Gerência de Fiscalização de Santa Catarina
Encaminho mensagem da Gerência de Fiscalização referente à NFCe e o PAF-ECF em Santa Catarina.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.