ATENÇÃO: Novas informações sobre os dados do bloco X da ER-PAF-ECF

Conforme orientação recebida do auditor fiscal Bruno Nogueira, segue novas informações sobre os dados do bloco X da ER-PAF-ECF:

 – ValorUnitario: Valor bruto unitário do produto.
Esse valor seria o custo do produto, certo? Pode ser usado o Custo médio ou precisa ser o custo contabil?

O valor do estoque deve ser preenchido com os dados obtidos nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias do mês ao qual se refere o arquivo.Assim, o estoque será valorado mensalmente pelo custo de aquisição mais recente de cada item de mercadoria. A legislação federal aceita este método de valoração conhecido como PEPS.
Caso o contribuinte adote outra metodologia aceita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá adota-lo.

 – ValorTotalAquisicaoMercadoria: Valor total de aquisição do produto.
Esse é o custo que vem na nota ou seria o custo real já com o abatimento do crédito de icms (quando for o caso)?

O arquivo é de periodicidade mensal. Logo, os dados relativos ao valor total de aquisição de cada produto ou mercadoria adquiridos segue o mesmo princípio temporal e representa a somatória dos valores indicados nos documentos fiscais de entrada (aquisições), sem abatimento do ICMS.

 – QuantidadeTotalAquisicaoMercadoria: Quantidade total adquirida.
Essa seria a quantidade de entrada do produto no periodo, pode ocorrer do cliente acabar dando a entrada na nota no mes seguinte(Dia 10), nesse caso o Sped por exemplo tem a opção de escrituração Extemporânea, existe algum tipo de controle que possa/precise ser feito nesses casos no arquivo de Estoque?

O arquivo deve retratar a realidade contábil da empresa. Assim, o estoque deverá ser lançado conforme a documentação existente e o inventário da empresa. Se a empresa tem, por exemplo, 10 (dez) unidades no estoque anterior e adquiriu outras 5 (cinco) unidades, o arquivo deverá ser encaminhado com o quantitativo de 15 (unidades), correspondente ao estoque atual.

Se houver alguma falha e o lançamento for realizado de maneira equivocada, necessitando alteração na escrituração, isso também deverá refletir no estoque. Dessa forma, o arquivo deverá ser novamente enviado com as devidas correções (retificação).

O empresário deverá manter um controle de estoque de forma correta, o que certamente lhe trará melhor controle gerencial.

 – ValorTotalICMSDebitoFornecedor: Valor total do ICMS informado como débito da operação ou prestação praticada pelo fornecedor da mercadoria, quando for o caso.
Esse seria o valor destacado de ICMS na Nota? Se a nota é pra consumo ou pra Revenda deve se fazer alguma diferenciação?

No campo ValorTotalICMSDebitoFornecedor, deverá ser informado a soma do valor do ICMS do produto destacado nas operações de aquisição .A legislação que trata do bloco X não diferencia o que é para consumo, ou revenda. Considerando-se que o produto consta no estoque, deverá ser lançado na informação mensal.

No arquivo de estoque que é enviado todo mês, qual a necessidade de constar nesse arquivo produtos sem estoque e sem movimentação fiscal?

A orientação é para gerar o arquivo de estoque sem estes itens (pois seriam itens obsoletos, não mais movimentados pelo estabelecimento). Se caso voltarem a ser movimentados, estes voltarão a constar no arquivo de estoque.

 

Venho enfatizar que foi informada pela Gerência de Automação de SC:

O RICMS/SC-01, Anexo 9, art. 50, § 6º, determina:
§ 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia. 

Assim, todos os ECFs, mesmo os de contingência, devem enviar a Redução Z no último dia útil de cada mês.

Os arquivos eletrônicos XML definidos no Bloco X​, que serão ​transmitidos para o Sistema S@T​, podem ser gerados, assinados e transmitidos pelo Sistema Gerencial, de Retaguarda ou ERP, conforme princípio legal estabelecido na legislação aplicável ao ​desenvolvimento e certificação do Programa A​plicativo PAF-ECF​.

A legislação define que ​os ​Sistemas G​erenciais, ​Sistemas de ​R​etaguarda e ERP, utilizados pelo contribuinte ​varejista ​podem implementar requisitos próprios do ​aplicativo ​PAF-ECF, desde que ​operem de forma integra​da,​ possibilitando ​o compartilhamento dos dados necessários ao cumprimento de todos os requisitos previstos​ na ER.

A legislação aplicável ao aplicativo PAF-ECF define que os Sistemas de Retaguarda, Sistemas Gerências ou ERP que tenham integração de dados como o aplicativo PAF-ECF  e implementem requisitos próprios do PAF-ECF devem ser indicados no laudo de certificação do PAF-ECF.​

A partir de 13/06/2018, a homologação será atualizada com estas alterações. Quando estiver confirmado que a versão está estável, enviaremos à produção.

1. Quando houver recusa por arquivo inválido, o campo situação do processamento será preenchido.

O campo não está sendo preenchido.
2. Remoção da validação tamanho do COO.
Hoje é necessário 6 caracteres para os ECFs do convênio 85/01 e 9 para o 09/09. O web service agora aceitará tanto 6 ou 9 caracteres, para qualquer dos convênios.
3. Alteração da data de limite para recebimento do estoque para o dia 10.

Hoje está para o dia 5.
4. Atualização do credenciamento do PAF-ECF do estabelecimento por meio do XML da redução Z.
As regras para atualização são as a seguir:
4.1 Não é possível informar um novo PAF-ECF, mas sim uma atualização do credenciamento do PAF-ECF em uso no estabelecimento.
4.2 Caso o contribuinte esteja utilizando 2 versões diferentes, o SAT estará sempre atualizado com o credenciamento do PAF-ECF da última redução Z processada com sucesso.Pela legislação atual, com as devidas exceções, é permitido apenas o uso de um PAF-ECF no estabelecimento, assim, utilizem esta funcionalidade em exceção, em curtíssimo prazo e apenas com fim de atualização da versão atual PAF-ECF.4.3 Não é possível atualizar o credenciamento por meio do arquivo de estoque.
5. Incluído código de erro nas mensagens de erro. 

Para não alterar o XML, incluímos o código de erro no campo descrição.
6. Novas validações. A lista está disponível no Google Docs, no item 3.2 Validações. 

7. Contabilistas agora podem consultar as pendências (já está em produção).

Contabilistas agora podem consultar as pendências (já está em produção).

Conforme reunião com a ACATS, ficou-se acordado que o campo Unidade seguirá o seguinte formato: utilizar sempre a unidade mínima de venda, por exemplo, ao invés de registrar uma caixa, registrar 12 unidades.

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