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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU 31.08.2017
RETIFICAÇÃO
Nos itens 6.3 e 6.4 do Anexo IV, do Ato COTEPE ICMS 10/17, de 20 de março de 2017, publicado no DOU de 22 de março de 2017, Seção 1, na página 42,
onde se lê:
“6.3. REGISTRO TIPO P2 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo de registro | “P2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código | Código da mercadoria ou serviço | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Descrição | Descrição da mercadoria ou serviço | 50 | 31 | 80 | X |
05 | Unidade | Unidade de medida | 06 | 81 | 86 | X |
06 | IAT | Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 6.3.1.3 | 01 | 87 | 87 | X |
07 | IPPT | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 6.3.1.4 | 01 | 88 | 88 | X |
08 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5 | 01 | 89 | 89 | X |
09 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.3.1.6 | 04 | 90 | 93 | N |
10 | Valor unitário | Valor unitário com duas casas decimais | 12 | 94 | 105 | N |
6.3.1. Observações:
6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.
6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo “A” para arredondamento ou “T” para truncamento.
6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.
6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.3.1.6. Campo 09 – Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado -à”0840.;
18% deve ser informado -à”1800”.
6.4. REGISTRO TIPO E2 – RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo de registro | “E2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código da mercadoria ou produto | Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Descrição da mercadoria ou produto | Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII | 50 | 31 | 80 | X |
05 | Unidade | Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII | 06 | 81 | 86 | X |
06 | Mensuração do estoque | Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-) | 01 | 87 | 87 | X |
07 | Quantidade em estoque | Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais. | 09 | 88 | 96 | N |
”.
leia-se:
“6.3. REGISTRO TIPO P2 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo de registro | “P2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código | Código da mercadoria ou serviço cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII | 14 | 17 | 30 | X |
04 | CEST | Código Especificador da Substituição Tributária | 07 | 18 | 37 | |
05 | NCM/SH | Nomeclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado | 08 | 38 | 45 | |
06 | Descrição | Descrição da mercadoria ou serviço cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII | 50 | 46 | 95 | X |
07 | Unidade | Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII | 06 | 96 | 101 | X |
08 | IAT | Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 6.3.1.3 | 01 | 102 | 102 | X |
09 | IPPT | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 6.3.1.4 | 01 | 103 | 103 | X |
10 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5 | 01 | 104 | 104 | X |
11 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.3.1.6 | 04 | 105 | 108 | N |
12 | Valor unitário | Valor unitário com duas casas decimais | 12 | 109 | 120 | N |
6.3.1. Observações:
6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.
6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo “A” para arredondamento ou “T” para truncamento.
6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.
6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.3.1.6. Campo 09 – Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado -à”0840.;
18% deve ser informado -à”1800”.
6.4. REGISTRO TIPO E2 – RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo de registro | “E2” |
02 |
1 |
2 |
X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 | Código da mercadoria ou produto | Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII |
14 |
17 |
30 |
X |
04 | CEST | Código Especificador da Substituição Tributária | 07 |
31 |
37 |
|
05 | NCM/SH | Nomeclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado | 08 |
38 |
45 |
|
06 | Descrição da mercadoria ou produto | Descrição da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII |
50 |
46 |
95 |
X |
07 | Unidade | Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII |
06 |
96 |
101 |
X |
08 | Mensuração do estoque | Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-) |
01 |
102 |
102 |
X |
09 | Quantidade em estoque | Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais. |
09 |
103 |
111 |
N |
”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA