1 – IMPORTANTE:
É importante que se faça re-leitura do roteiro também com relação às orientações iniciais. O roteiro orienta que desenvolvedores tenham que trazer os seus próprios recursos, salvo exceção em relação a ECF Secretaria da Fazenda – SEFAZ –
1.1 – EXEMPLO: (EM ORIENTAÇÕES GERAIS, INÍCIO DO ROTEIRO DE TESTES)
VII – A empresa desenvolvedora interessada na obtenção de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF deverá disponibilizar em local definido pelo órgão técnico credenciado, conforme a necessidade específica do caso, os materiais e recursos necessários para a realização da análise, tais como: o equipamento ECF (ressalvado o disposto no item VIII), os equipamentos acessórios utilizados (balança, leitor óptico, concentrador de bombas de combustíveis, simuladores, PINPAD, etc.), Sistema Operacional não comercial, Gerenciador de Banco de Dados, etc, exceto os arquivos fontes e a documentação técnica do programa aplicativo, que somente poderão ser verificados na presença da empresa desenvolvedora.
VIII – Para a realização da analise poderá ser utilizado equipamento ECF de propriedade da empresa desenvolvedora do PAF ou do Órgão Técnico analisador, somente no caso de PAF-ECF do tipo Comercializável ou Exclusivo-Terceirizado. No caso de PAF-ECF do tipo Exclusivo-Próprio deverá ser utilizado ECF de propriedade do Órgão Técnico analisador, sendo vedada a utilização de ECF de propriedade do desenvolvedor que neste caso é o próprio estabelecimento usuário.
1.2 – CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS TESTES:
RECOMENDAMOS O USO DAS ECFs DO ÓRGÃO TÉCNICO, POR MOTIVO DA INTERVENÇÃO TÉCNICA A SER FEITA DURANTE OS TESTES. A ECF DEVE SER A MESMA ATÉ A FINALIZAÇÃO DOS TESTES. LEMBRANDO QUE A ECF DO DESENVOLVEDOR É LACRADA NA FÁBRICA, OU DEVE ESTAR SEMPRE LACRADA.
OS TESTES DEVEM REFLETIR O AMBIENTE REAL DE EXECUÇÃO DO USUÁRIO E NÃO O AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO/ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DO SISTEMA. PORTANTO, O TESTE É EXECUTADO TAL COMO FUNCIONA NO ESTABELECIMENTO DO USUÁRIO (MONTAR A REDE COM O SISTEMA DE GESTÃO/RETAGUARDA E FRENTE DE CAIXA/PAF-ECF EM MÁQUINAS SEPARADAS).
EFETUAR A LEITURA CRITERIOSA DO CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008 – (Convênio ICMS 15/08) – Normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) – Para Antes,Durante e Depois dos Testes OBSERVAR, ALÉM DAS DEMAIS SESSÕES, A LEITURA DA SESSÃO III É INDISPENSÁVEL PARA PROVIDENCIAR OS COMPONENTES NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO