ATENÇÃO: Empresas Desenvolvedoras de PAF-ECF Publicação ATO DIAT nº 04/2014

Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ficam obrigados ao uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “W”, segundo as disposições do Convênio nº ICMS 15/2008, do Ato COTEPE nº 09/2013 e da Lei Federal nº 8.137/1990 e os requisitos do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 195/2013.

Veja na íntegra: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2014/atodiat_14_004.htm

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