O requisito XIII, item 5, fala sobre um único preço por produto. O nosso sistema admite dois preços, o normal e o preço de promoção. Nunca os dois são utilizados ao mesmo tempo. Isso é permitido ou teremos que retirar o preço de promoção do sistema? É possível utilizar mais de uma tabela de preços? Em alguns supermercados os clientes “VIP’ possuem um preço diferenciado em alguns produtos. Se o PAF-ECF não permitir mais de um preço, os supermercados vão fazer o que com esses clientes?
Resposta: A Tabela de Mercadorias e Serviços deve conter apenas um preço unitário, de modo a possibilitar a geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 17 do Requisito VII do Ato COTEPE/ICMS 09/13. Entretanto, é permitida a utilização de mais de uma tabela conforme estabelecido no Requisito XIII item