Obrigatoriedade de uso do programa PAF-ECF no estado do Rio Grande do Norte

ESTÁ EM VIGOR A LEGISLAÇÃO REFERENTE A OBRIGATORIEDADE DE USO DO PROGRAMA DO PAF-ECF

Já está em vigor a legislação referente a obrigatoriedade de uso do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF. A mesma alterou o RICMS, estabelecendo, dentre outras, as seguintes obrigações e prazos:

A) PARA AS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PAF-ECF QUE DESEJEM COMERCIALIZAR OS MESMOS NESTE ESTADO:

A Empresa Desenvolvedora deverá solicitar CREDENCIAMENTO junto a Secretaria de Tributação do RN seguindo os seguintes passos:
1- PARA EMPRESAS QUE POSSUEM INSCRIÇÃO ESTADUAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

I- Se possuidora de senha para acesso ao SIGAT e UVT:
a) Acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login e senha;
b) Escolher a opção “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO /RECREDENCIAMENTO” ;
c) Marcar a opção “DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF”.
d) Enviar pedido.

II – Se não possuidora de senha para acesso ao SIGAT e UVT:
a) Obter a senha através do link https://sigat.set.rn.gov.br:7778/BLSE/PubGatewayServlet/segpkg_application_pub.run (dúvidas sobre o cadastro de senha: telefone (84) 3232-4051
b) Após obtenção da senha citada acima, acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login (PF + CPF) e senha;
c) Escolher a opção “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO /RECREDENCIAMENTO”;
d) Marcar a opção “DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF”.
e) Enviar pedido.

2- EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM INSCRIÇÃO ESTADUAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
a) Enviar E-mail para sufac@set.rn.gov.br informando o seu CNPJ e solicitando o cadastro do mesmo como Desenvolvedora de PAF-ECF ( após a realização do cadastro a empresa solicitante receberá E-mail da SUFAC confirmando o cadastro e informando os passos seguintes para obtenção de senha.)
b) Após obtenção da senha citada acima, acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login (PF + CPF) e senha;
c) Escolher a opção “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO”;
d) Marcar a opção “DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF”.
e) Enviar pedido.

Após a homologação do credenciamento pela Secretaria de Tributação, a Empresa Desenvolvedora, receberá e-mail com instruções sobre os procedimentos a serem adotados pela mesma para CADASTRAR o(s) PAF-ECF´(s) de sua autoria na Secretaria de Tributação. Só após o cadastro do(s) PAF-ECF(s), o(s) mesmo(s) poderão ser autorizados para uso neste estado.

B) PARA AS EMPRESAS OBRIGADAS AO USO DE ECF

1 – QUE NÃO SEJAM USUÁRIAS DOS MESMOS (EXCETO FILIAIS EXISTENTES OU NOVAS FILIAIS DE EMPRESAS JÁ USUÁRIAS DE ECF):

Prazo Quando da autorização do ECF
Até 31/07/2011 Os ECF´s poderão ser autorizados com PAF-ECF ou outro aplicativo mediante apresentação de declaração conjunta (como já vem sendo feito).
A partir de 01/08/2011 Os ECF´s só poderão ser autorizados juntamente com um PAF-ECF.

2 – QUE JÁ SEJAM USUÁRIAS DOS MESMOS BEM COMO SUAS FILIAIS EXISTENTES OU NOVAS FILIAIS QUE VENAHM A SER CRIADAS:

Prazo Quando da autorização do ECF
Até 31/12/2011 Os ECF´s poderão ser autorizados com PAF-ECF ou outro aplicativo mediante apresentação de declaração conjunta (como já vem sendo feito).
A partir de 01/01/2012 Os ECF´s só poderão ser autorizados juntamente com um PAF-ECF.

3 – QUE SEJAM USUÁRIAS DE APLICATIVOS QUE NÃO SEJAM PAF-ECF AUTORIZÁVEIS PELA SET:

Até 31/12/2011 Deverão providenciar a troca dos referidos aplicativos por um PAF-ECF autorizável e solicitar autorização de uso do mesmo na SET .

4 – QUE SEJAM USUÁRIAS DE APLICATIVOS QUE SEJAM PAF-ECF AUTORIZÁVEIS PELA SET E QUE NÃO TENHAM SIDO AUTORIZADOS PARA O CONTRIBUINTE:

Até 31/12/2011 Deverão solicitar autorização de uso do referido PAF-ECF à SET.

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/secretaria/enviados/paf-ecf.asp

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