De nota da Secretaria da Fazenda: “Em relação à nota CUPOM CARO, publicada na coluna desta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Fazenda esclarece que não existe em Santa Catarina nenhuma obrigatoriedade de uso de sistema denominado EF3G.
O que entrará em vigência, a partir abril do ano que vem, por disposição do Decreto n. 1.509/2013, é a obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aprovado nos termos do Convênio ICMS 09/09. Trata-se do mesmo equipamento hoje já instalado em 78 mil pontos de venda catarinenses, que não serão obrigados a substituir os Emissores.
Apenas os novos pedidos de uso serão enquadrados na obrigatoriedade de possuir a nova geração de ECF, cujo valor está abaixo de R$3 mil e próximo do valor dos equipamentos ECF hoje comercializados.
Em relação às soluções que outros Estados estão desenvolvendo, os técnicos da Fazenda têm acompanhado as reuniões em que se discutem seus requisitos e chegaram à conclusão que elas não devem ser aplicadas aos contribuintes catarinenses, pois seria um retrocesso nos controles implantados ao longo dos últimos 17 anos. Além disso, os contribuintes seriam submetidos a um custo desnecessário para sua implantação, pois tudo que foi investido hoje seria descartado.”